A Justiça Federal sentenciou o ex-prefeito de Telha (SE), Domingos dos Santos Neto, por improbidade administrativa em razão do desvio de recursos federais destinados à construção de uma quadra coberta com vestiário na rede pública municipal.
Convênio e valores desviados
O caso envolve o Convênio nº 10605/2014, firmado entre o município e o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Dos R$ 101.989,34 repassados, apenas cerca de R$ 32 mil foram aplicados na obra. A utilização de R$ 68.600,84 não foi comprovada após o então gestor transferir parte do montante para contas de recursos próprios da prefeitura, procedimento vedado pelas normas do FNDE.
Dolo e danos ao erário
Na sentença, o juízo reconheceu dolo direto do ex-prefeito. Em depoimento, Domingos Neto admitiu ter usado parte do dinheiro para comprar terrenos e realizar desapropriações, atividades alheias ao objeto do convênio. Como a quadra não foi concluída durante sua gestão, novos repasses federais precisaram ser mobilizados pela administração seguinte, configurando dano ao erário.
Penalidades impostas
O ex-prefeito foi condenado a:
- ressarcir integralmente R$ 68.600,84, acrescidos de juros e correção;
- pagar multa equivalente ao valor do prejuízo;
- ter os direitos políticos suspensos por quatro anos;
- ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
A pena de perda de função pública não foi aplicada porque o réu não ocupa cargo atualmente. O processo tramita sob o número 0800076-47.2019.4.05.8504.
A decisão atende a ação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), que investigou as irregularidades.
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