Justiça condena Instituto Humaniza por assédio eleitoral contra cerca de 150 funcionários de UPA em Nossa Senhora do Socorro.
Funcionários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Vereador Jairo Joaquim dos Santos, no Conjunto Jardim, em Nossa Senhora do Socorro, teriam sido pressionados a apoiar um candidato nas eleições municipais de 2024. Diante das denúncias, a Justiça do Trabalho condenou o Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, responsável pela gestão dos serviços de saúde na unidade, por práticas de coação, intimidação e assédio eleitoral.
A decisão foi proferida após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). As investigações tiveram início em 2024, quando trabalhadores e trabalhadoras relataram condutas atribuídas à direção da unidade de saúde.
Segundo as denúncias apuradas pelo órgão, empregados eram chamados individualmente e pressionados a colaborar com uma campanha política e votar em determinado candidato. A situação teria provocado medo de demissões e outras possíveis retaliações entre aproximadamente 150 funcionários.
Além da pressão relacionada ao processo eleitoral, o MPT-SE identificou indícios de práticas sistemáticas de intimidação psicológica e abuso do poder de direção. Entre os relatos e constatações apresentados no processo estava o controle rigoroso do tempo utilizado pelos trabalhadores durante o almoço e os lanches.
Justiça determina medidas para impedir novas ocorrências
Na decisão, a Justiça do Trabalho de Sergipe ressaltou que o fim de um ciclo eleitoral não elimina a necessidade de medidas preventivas. O entendimento considera que o Instituto Humaniza continua responsável pela prestação de serviços ao município de Nossa Senhora do Socorro, por meio da gestão da UPA.
Com isso, a determinação judicial estabelece que o instituto, seus representantes, gestores e coordenadores não pratiquem nem tolerem condutas de assédio eleitoral. A medida também prevê a garantia da liberdade de escolha dos trabalhadores e do exercício do voto, inclusive para aqueles que estiverem trabalhando no dia da eleição.
Outra obrigação imposta é a divulgação da decisão em canais digitais, como sites, e-mails e redes sociais, além dos espaços físicos da instituição. O objetivo é dar publicidade ao direito dos funcionários de escolher seus candidatos de forma livre e consciente.
A ação tramita sob o número 0000502-42.2026.5.20.0002.
Com informações do MPT/SE
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