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Justiça de Sergipe condena homem a dividir prêmio da Mega da Virada com compadre após briga

Decisão judicial determina a devolução de metade do valor de R$ 45 mil (referente à Quina) após o réu sacar o dinheiro sozinho e se recusar a partilhar. Leia também Rede de Talentos oferta 68 oportunidades de trabalho para egressos do Senac Sergipe O que deveria ser motivo de celebração entre dois compadres em Sergipe […]

20/01/2026 · 21h22 · Atualizado às 18h55
Justiça de Sergipe condena homem a dividir prêmio da Mega da Virada com compadre após briga

Decisão judicial determina a devolução de metade do valor de R$ 45 mil (referente à Quina) após o réu sacar o dinheiro sozinho e se recusar a partilhar.

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O que deveria ser motivo de celebração entre dois compadres em Sergipe terminou em uma disputa judicial de quatro anos. A Justiça de Sergipe condenou um apostador a devolver metade de um prêmio da Quina da Mega da Virada de 2022 ao seu parceiro de aposta, após ficar comprovado que o valor não foi dividido conforme o acordado verbalmente.

O prêmio em questão, de aproximadamente R$ 45 mil, foi fruto de um bolão informal entre os dois. Segundo o processo, logo após o sorteio, o réu realizou o saque total da quantia e negou o repasse da parte devida à vítima, rompendo os laços de amizade e confiança.

A Sentença

Em sentença assinada pelo juiz Camilo Chianca de Oliveira, ficou determinado que o réu deve restituir 50% do valor premiado. A decisão baseou-se em provas que atestaram a existência do acordo de aposta conjunta, evidenciando que a retenção do valor total configurou enriquecimento ilícito.

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Alerta sobre Apostas Coletivas

Casos como este são comuns quando não há formalização. Juristas alertam que, para evitar “brigas de compadres” e longos processos judiciais, o ideal em apostas em grupo é:

• Bolão Oficial da Caixa: Cada apostador recebe seu próprio bilhete com a sua cota.

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• Contrato por Escrito: Em casos informais, uma mensagem ou documento assinado detalhando quem pagou e como será a divisão serve como prova robusta na Justiça.

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2 min de leitura

Decisão judicial determina a devolução de metade do valor de R$ 45 mil (referente à Quina) após o réu sacar o dinheiro sozinho e se recusar a partilhar.

O que deveria ser motivo de celebração entre dois compadres em Sergipe terminou em uma disputa judicial de quatro anos. A Justiça de Sergipe condenou um apostador a devolver metade de um prêmio da Quina da Mega da Virada de 2022 ao seu parceiro de aposta, após ficar comprovado que o valor não foi dividido conforme o acordado verbalmente.

O prêmio em questão, de aproximadamente R$ 45 mil, foi fruto de um bolão informal entre os dois. Segundo o processo, logo após o sorteio, o réu realizou o saque total da quantia e negou o repasse da parte devida à vítima, rompendo os laços de amizade e confiança.

A Sentença

Em sentença assinada pelo juiz Camilo Chianca de Oliveira, ficou determinado que o réu deve restituir 50% do valor premiado. A decisão baseou-se em provas que atestaram a existência do acordo de aposta conjunta, evidenciando que a retenção do valor total configurou enriquecimento ilícito.

Alerta sobre Apostas Coletivas

Casos como este são comuns quando não há formalização. Juristas alertam que, para evitar “brigas de compadres” e longos processos judiciais, o ideal em apostas em grupo é:

• Bolão Oficial da Caixa: Cada apostador recebe seu próprio bilhete com a sua cota.

• Contrato por Escrito: Em casos informais, uma mensagem ou documento assinado detalhando quem pagou e como será a divisão serve como prova robusta na Justiça.

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