Decisão judicial determina a devolução de metade do valor de R$ 45 mil (referente à Quina) após o réu sacar o dinheiro sozinho e se recusar a partilhar.
O que deveria ser motivo de celebração entre dois compadres em Sergipe terminou em uma disputa judicial de quatro anos. A Justiça de Sergipe condenou um apostador a devolver metade de um prêmio da Quina da Mega da Virada de 2022 ao seu parceiro de aposta, após ficar comprovado que o valor não foi dividido conforme o acordado verbalmente.
O prêmio em questão, de aproximadamente R$ 45 mil, foi fruto de um bolão informal entre os dois. Segundo o processo, logo após o sorteio, o réu realizou o saque total da quantia e negou o repasse da parte devida à vítima, rompendo os laços de amizade e confiança.
A Sentença
Em sentença assinada pelo juiz Camilo Chianca de Oliveira, ficou determinado que o réu deve restituir 50% do valor premiado. A decisão baseou-se em provas que atestaram a existência do acordo de aposta conjunta, evidenciando que a retenção do valor total configurou enriquecimento ilícito.
Alerta sobre Apostas Coletivas
Casos como este são comuns quando não há formalização. Juristas alertam que, para evitar “brigas de compadres” e longos processos judiciais, o ideal em apostas em grupo é:
• Bolão Oficial da Caixa: Cada apostador recebe seu próprio bilhete com a sua cota.
• Contrato por Escrito: Em casos informais, uma mensagem ou documento assinado detalhando quem pagou e como será a divisão serve como prova robusta na Justiça.
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