A reforma tributária entra em vigor em janeiro de 2027 e abre, de 1º a 30 de setembro, a janela para adesão ao Simples Nacional e a escolha sobre CBS e IBS. O prazo é voltado a quem ainda não é optante.
A reforma tributária, que entra em vigor em janeiro de 2027, já começa a mudar a rotina dos pequenos negócios. Uma das principais alterações diz respeito ao período de adesão ao Simples Nacional e à escolha sobre o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular.
O prazo para essa escolha vai de 1º a 30 de setembro deste ano e é destinado especialmente a quem ainda não está no Simples Nacional. As regras estão detalhadas nas resoluções nº 190 e nº 191 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Com a nova regulamentação, a CBS e o IBS passam a ser incorporados às normas do Simples Nacional, permitindo que os novos tributos sejam recolhidos pelo regime. As mudanças adequam a substituição de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Quem pode aderir em setembro
Empresas que queiram migrar do Lucro Presumido ou do Lucro Real para o Simples Nacional, além daquelas que foram excluídas do regime e desejam retornar, terão essa oportunidade em setembro.
Simples Nacional híbrido
A regulamentação também permite que uma empresa permaneça no Simples Nacional enquanto recolhe a CBS e o IBS pelas regras do regime regular. Nesse formato, chamado de Simples Nacional híbrido, as parcelas de CBS e IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas pelas regras específicas desses tributos.
A opção entre o Simples tradicional e o híbrido não é definitiva: pode ser feita duas vezes por ano, com janelas de adesão entre setembro e abril. Há ainda possibilidade de cancelar a escolha em novembro e em maio de cada ano, com validade a partir do semestre seguinte.
Nova NFS-e em novembro
A Resolução 191 do CGSN também ajustou a data em que as empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional passam a usar o novo padrão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que entra em vigor em novembro deste ano. Os empreendedores precisam migrar para o novo emissor, abandonando os emissores municipais, ou adaptar seus sistemas privados ao novo padrão. O emissor de nota fiscal do Sebrae já está preparado para a mudança.
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