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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Justiça de Sergipe manda retirar catracas duplas de ônibus na Grande Aracaju

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou a remoção das catracas duplas sobrepostas instaladas em ônibus do transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju que estejam fora dos padrões técnicos estabelecidos pela norma NBR 15570/2009 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

19/01/2026 · 11h50
Justiça de Sergipe manda retirar catracas duplas de ônibus na Grande Aracaju

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou a remoção das catracas duplas sobrepostas instaladas em ônibus do transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju que estejam fora dos padrões técnicos estabelecidos pela norma NBR 15570/2009 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) após reclamações de usuários. Conforme o despacho, as empresas têm 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado do processo, para retirar os dispositivos irregulares.

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Proibições adicionais

O TJSE também ordenou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) se abstenha de autorizar a instalação de quaisquer catracas ou mecanismos de controle de acesso que não sigam as exigências da ABNT.

Antecedentes da ação

Em 2025, a Justiça já havia suspendido a autorização para implantar catracas duplas nos coletivos. Na época, laudo técnico apresentado pelo MPSE revelou que o braço desses equipamentos ultrapassava a altura máxima permitida em relação ao piso e não respeitava o espaço mínimo entre o dispositivo e o assoalho, violando critérios de acessibilidade e segurança.

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O documento judicial ressalta que as catracas vêm causando constrangimento e dificuldades a passageiros obesos, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e responsáveis por crianças de colo. A SMTT chegou a sugerir que esses usuários permanecessem na parte frontal dos ônibus, alternativa considerada inviável pelo Ministério Público devido à limitação de espaço e assentos.

Com a nova determinação, o sistema de transporte coletivo local deverá se adequar às normas técnicas, visando garantir acessibilidade e segurança a todos os passageiros.

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou a remoção das catracas duplas sobrepostas instaladas em ônibus do transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju que estejam fora dos padrões técnicos estabelecidos pela norma NBR 15570/2009 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) após reclamações de usuários. Conforme o despacho, as empresas têm 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado do processo, para retirar os dispositivos irregulares.

Proibições adicionais

O TJSE também ordenou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) se abstenha de autorizar a instalação de quaisquer catracas ou mecanismos de controle de acesso que não sigam as exigências da ABNT.

Antecedentes da ação

Em 2025, a Justiça já havia suspendido a autorização para implantar catracas duplas nos coletivos. Na época, laudo técnico apresentado pelo MPSE revelou que o braço desses equipamentos ultrapassava a altura máxima permitida em relação ao piso e não respeitava o espaço mínimo entre o dispositivo e o assoalho, violando critérios de acessibilidade e segurança.

O documento judicial ressalta que as catracas vêm causando constrangimento e dificuldades a passageiros obesos, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e responsáveis por crianças de colo. A SMTT chegou a sugerir que esses usuários permanecessem na parte frontal dos ônibus, alternativa considerada inviável pelo Ministério Público devido à limitação de espaço e assentos.

Com a nova determinação, o sistema de transporte coletivo local deverá se adequar às normas técnicas, visando garantir acessibilidade e segurança a todos os passageiros.

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