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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Justiça de Sergipe ordena que vereador de Itabaiana remova vídeo sobre merenda escolar

A decisão liminar foi motivada por uma queixa-crime protocolada por Vanessa Teles Azevedo, coordenadora da merenda escolar do município. Ela sustenta que o parlamentar cometeu crimes de difamação e injúria ao afirmar, em vídeo amplamente divulgado, que havia alimentos vencidos destinados aos alunos.

30/04/2026 · 09h11 · Atualizado às 19h02
Justiça de Sergipe ordena que vereador de Itabaiana remova vídeo sobre merenda escolar

Justiça determina que vereador Alex Henrique exclua vídeo com informações falsas sobre merenda em Itabaiana

O Fundamento da Decisão

A decisão liminar foi motivada por uma queixa-crime protocolada por Vanessa Teles Azevedo, coordenadora da merenda escolar do município. Ela sustenta que o parlamentar cometeu crimes de difamação e injúria ao afirmar, em vídeo amplamente divulgado, que havia alimentos vencidos destinados aos alunos.

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De acordo com o processo, a acusação de Alex Henrique teria omitido um detalhe fundamental: não se tratava de produtos fora da validade, mas de um erro administrativo na anotação de uma etiqueta. O magistrado responsável pelo caso entendeu que a propagação da informação, sem o devido contexto, teve o potencial de ferir a reputação da servidora pública diante do grande alcance das redes sociais.

Limites da Liberdade de Expressão

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora o parlamentar tenha o dever de fiscalizar, a liberdade de expressão não é absoluta e não protege a divulgação de fatos inverídicos.

  • Prazo: O vereador tem até 48 horas para remover o conteúdo.
  • Punição: O descumprimento acarretará em multa diária.
  • Recidiva: A decisão mencionou que o vereador já foi alvo de medidas judiciais anteriores por gravações envolvendo servidores, o que justificou a urgência da liminar.

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2 min de leitura

Justiça determina que vereador Alex Henrique exclua vídeo com informações falsas sobre merenda em Itabaiana

O Fundamento da Decisão

A decisão liminar foi motivada por uma queixa-crime protocolada por Vanessa Teles Azevedo, coordenadora da merenda escolar do município. Ela sustenta que o parlamentar cometeu crimes de difamação e injúria ao afirmar, em vídeo amplamente divulgado, que havia alimentos vencidos destinados aos alunos.

De acordo com o processo, a acusação de Alex Henrique teria omitido um detalhe fundamental: não se tratava de produtos fora da validade, mas de um erro administrativo na anotação de uma etiqueta. O magistrado responsável pelo caso entendeu que a propagação da informação, sem o devido contexto, teve o potencial de ferir a reputação da servidora pública diante do grande alcance das redes sociais.

Limites da Liberdade de Expressão

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora o parlamentar tenha o dever de fiscalizar, a liberdade de expressão não é absoluta e não protege a divulgação de fatos inverídicos.

  • Prazo: O vereador tem até 48 horas para remover o conteúdo.
  • Punição: O descumprimento acarretará em multa diária.
  • Recidiva: A decisão mencionou que o vereador já foi alvo de medidas judiciais anteriores por gravações envolvendo servidores, o que justificou a urgência da liminar.

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