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Cidades

Justiça determina fornecimento de água em carros-pipas à população do Conjunto Valadares, em Aracaju

A Justiça de Sergipe determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) forneça água por meio de carros-pipas aos moradores do Conjunto Valadares, localizado no Bairro Santa Maria, em Aracaju, até que o abastecimento regular seja restabelecido. De acordo com a decisão judicial, a Deso terá um prazo máximo de 120 dias para realizar manutenção corretiva e preventiva nas tubulações e demais equipamentos necessários, garantindo […]

29/04/2025 · 10h15 · Atualizado às 18h41
Justiça determina fornecimento de água em carros-pipas à população do Conjunto Valadares, em Aracaju

A Justiça de Sergipe determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) forneça água por meio de carros-pipas aos moradores do Conjunto Valadares, localizado no Bairro Santa Maria, em Aracaju, até que o abastecimento regular seja restabelecido.

De acordo com a decisão judicial, a Deso terá um prazo máximo de 120 dias para realizar manutenção corretiva e preventiva nas tubulações e demais equipamentos necessários, garantindo a normalização do fornecimento de água sem interrupções.

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Além dessa medida emergencial, a Justiça também condenou a companhia ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido para um fundo federal destinado à reconstituição dos bens lesados, conforme previsto na legislação vigente.

A decisão é resultado de uma ação civil pública motivada por reiteradas falhas no abastecimento, que têm afetado diretamente a qualidade de vida dos moradores da comunidade.

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A Justiça de Sergipe determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) forneça água por meio de carros-pipas aos moradores do Conjunto Valadares, localizado no Bairro Santa Maria, em Aracaju, até que o abastecimento regular seja restabelecido.

De acordo com a decisão judicial, a Deso terá um prazo máximo de 120 dias para realizar manutenção corretiva e preventiva nas tubulações e demais equipamentos necessários, garantindo a normalização do fornecimento de água sem interrupções.

Além dessa medida emergencial, a Justiça também condenou a companhia ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido para um fundo federal destinado à reconstituição dos bens lesados, conforme previsto na legislação vigente.

A decisão é resultado de uma ação civil pública motivada por reiteradas falhas no abastecimento, que têm afetado diretamente a qualidade de vida dos moradores da comunidade.

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