MPSE obtém liminar para proteger banhistas e meio ambiente
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Japaratuba, conseguiu decisão liminar que determina a interdição imediata da área de banho chamada “Rio da Prata”, no Povoado São José. A medida foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) que apontou risco iminente de morte coletiva por eletrocussão em razão de fiações elétricas irregulares instaladas sobre o leito do rio.
A sentença obriga o Município de Japaratuba e a concessionária Energisa a isolar a área recreativa e a suspender o fornecimento de energia às ligações clandestinas. Relatórios técnicos do Corpo de Bombeiros e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) atestaram a gravidade da situação, descrevendo cabos de grande extensão sem critérios técnicos de segurança em local de grande circulação de visitantes.
Segundo o Promotor de Justiça Amilton Neves Brito Filho, a intervenção judicial foi necessária diante da omissão dos responsáveis em eliminar o risco. A investigação preliminar da Promotoria identificou que bares nas margens do rio operavam sem alvará vigente e que a concessionária não apresentou solução definitiva após notificações expedidas durante a fase de inquérito civil.
Além do perigo imediato para os banhistas, a fiscalização técnica destacou impactos ambientais causados pela rede irregular. O relatório da Adema registrou que a precariedade das instalações pode provocar incêndios por curtos-circuitos e representar ameaça à fauna local, incluindo risco de eletrocussão de aves, comprometendo o ecossistema da região.
Para garantir o cumprimento da liminar, o Juízo da Comarca de Japaratuba requisitou o apoio da Polícia Militar de Sergipe para fiscalizar e manter o isolamento da área. A prefeitura recebeu a incumbência de identificar formalmente todos os proprietários dos estabelecimentos comerciais instalados no local, com o objetivo de responsabilizá-los pelas adequações necessárias.

A interdição ficará em vigor até que sejam apresentados projetos de segurança aprovados pelos órgãos competentes e todas as correções na rede elétrica sejam executadas, conforme determina a decisão judicial.
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