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JUSTIÇA ELEITORAL AUTORIZA CANDIDATURA DE EDSON PASSOS A PREFEITO DE ITABAIANA

A Justiça Eleitoral de Itabaiana decidiu a favor da candidatura de Edson Passos ao cargo de Prefeito nas eleições de 2024. A decisão, proferida em 14 de setembro, veio após uma impugnação que questionava a elegibilidade do candidato. O Ministério Público Eleitoral havia solicitado o indeferimento da candidatura, alegando que Edson estaria vinculado a operações […]

15/09/2024 · 09h51 · Atualizado às 19h17
JUSTIÇA ELEITORAL AUTORIZA CANDIDATURA DE EDSON PASSOS A PREFEITO DE ITABAIANA

A Justiça Eleitoral de Itabaiana decidiu a favor da candidatura de Edson Passos ao cargo de Prefeito nas eleições de 2024. A decisão, proferida em 14 de setembro, veio após uma impugnação que questionava a elegibilidade do candidato.

O Ministério Público Eleitoral havia solicitado o indeferimento da candidatura, alegando que Edson estaria vinculado a operações financeiras que poderiam tornar sua candidatura inelegível. A acusação se baseava na relação do candidato com a empresa GIRUBANK S.A., que, segundo a impugnação, ofereceria serviços financeiros de forma exclusiva.

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No entanto, o juiz responsável pelo caso concluiu que os serviços prestados pela GIRUBANK S.A. vão além das operações financeiras. A empresa oferece uma gama de serviços, incluindo soluções de telemedicina e protestos online, através de parcerias com outras empresas. Além disso, a análise não encontrou evidências de que a empresa forneceu crédito ao consumo ou ofereceu serviços que envolvessem poupança.

Diante disso, o juízo decidiu que não houve base suficiente para a alegação de inelegibilidade. Com a decisão, Edson Passos está oficialmente autorizado a concorrer ao cargo de Prefeito de Itabaiana nas eleições de 2024, sob o número 55. O cartório eleitoral irá proceder com as atualizações necessárias no Sistema de Candidaturas.

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A Justiça Eleitoral de Itabaiana decidiu a favor da candidatura de Edson Passos ao cargo de Prefeito nas eleições de 2024. A decisão, proferida em 14 de setembro, veio após uma impugnação que questionava a elegibilidade do candidato.

O Ministério Público Eleitoral havia solicitado o indeferimento da candidatura, alegando que Edson estaria vinculado a operações financeiras que poderiam tornar sua candidatura inelegível. A acusação se baseava na relação do candidato com a empresa GIRUBANK S.A., que, segundo a impugnação, ofereceria serviços financeiros de forma exclusiva.

No entanto, o juiz responsável pelo caso concluiu que os serviços prestados pela GIRUBANK S.A. vão além das operações financeiras. A empresa oferece uma gama de serviços, incluindo soluções de telemedicina e protestos online, através de parcerias com outras empresas. Além disso, a análise não encontrou evidências de que a empresa forneceu crédito ao consumo ou ofereceu serviços que envolvessem poupança.

Diante disso, o juízo decidiu que não houve base suficiente para a alegação de inelegibilidade. Com a decisão, Edson Passos está oficialmente autorizado a concorrer ao cargo de Prefeito de Itabaiana nas eleições de 2024, sob o número 55. O cartório eleitoral irá proceder com as atualizações necessárias no Sistema de Candidaturas.

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