Portaria visa garantir segurança e tranquilidade no município após o pleito de 2024
Através de uma portaria emitida pelo juiz da 9ª Zona Eleitoral, Dr. Herval Márcio, as comemorações relacionadas aos resultados das eleições em Itabaiana estão proibidas em espaços públicos a partir da meia-noite de segunda-feira, 7 de outubro de 2024. A medida foi divulgada para assegurar a segurança e o sossego dos moradores, segundo o magistrado.
A proibição abrange diversos espaços públicos, incluindo parques, praças, ruas, avenidas, calçadas, estádios e terrenos baldios, e se aplica a qualquer tipo de evento comemorativo, como carreatas, passeatas, apresentações musicais e uso de trios elétricos, carros de som e paredões, independentemente do consumo de bebidas alcoólicas no local.
O objetivo da portaria é evitar situações que possam comprometer a ordem pública e garantir a paz no município logo após a conclusão das eleições.

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