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JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE INSERÇÃO DE EDSON PASSOS POR DESCONTEXTUALIZAÇÃO DE FALA DE VALMIR DE FRANCISQUINHO

O juiz da 9ª Zona Eleitoral determinou a suspensão de uma inserção eleitoral da coligação “Prefeito de Verdade”, encabeçada por Edson Passos, que veiculava uma fala descontextualizada de Valmir de Francisquinho, candidato pelo PL. Na propaganda, era mencionado que Valmir teria chamado as mães atípicas de "vagabundas" durante uma entrevista.

04/10/2024 · 09h17 · Atualizado às 18h28
JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE INSERÇÃO DE EDSON PASSOS POR DESCONTEXTUALIZAÇÃO DE FALA DE VALMIR DE FRANCISQUINHO

Juiz determina retirada de propaganda eleitoral que distorceu declaração de Valmir sobre mães atípicas.

O juiz da 9ª Zona Eleitoral determinou a suspensão de uma inserção eleitoral da coligação “Prefeito de Verdade”, encabeçada por Edson Passos, que veiculava uma fala descontextualizada de Valmir de Francisquinho, candidato pelo PL. Na propaganda, era mencionado que Valmir teria chamado as mães atípicas de “vagabundas” durante uma entrevista.

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De acordo com a decisão judicial, a frase foi tirada de seu contexto original e reduzida a uma afirmação incorreta. O magistrado entendeu que Valmir não fez tal afirmação direcionada às mães atípicas e que a inserção configurava uma distorção com o objetivo de prejudicar o candidato.

O juiz afirmou que a propaganda eleitoral violou a integridade do processo eleitoral, conforme o art. 2º da Resolução 23.714/2022, ao divulgar um “factoide não tolerável”, e ordenou sua imediata suspensão.

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Juiz determina retirada de propaganda eleitoral que distorceu declaração de Valmir sobre mães atípicas.

O juiz da 9ª Zona Eleitoral determinou a suspensão de uma inserção eleitoral da coligação “Prefeito de Verdade”, encabeçada por Edson Passos, que veiculava uma fala descontextualizada de Valmir de Francisquinho, candidato pelo PL. Na propaganda, era mencionado que Valmir teria chamado as mães atípicas de “vagabundas” durante uma entrevista.

De acordo com a decisão judicial, a frase foi tirada de seu contexto original e reduzida a uma afirmação incorreta. O magistrado entendeu que Valmir não fez tal afirmação direcionada às mães atípicas e que a inserção configurava uma distorção com o objetivo de prejudicar o candidato.

O juiz afirmou que a propaganda eleitoral violou a integridade do processo eleitoral, conforme o art. 2º da Resolução 23.714/2022, ao divulgar um “factoide não tolerável”, e ordenou sua imediata suspensão.

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