Decisão obriga retirada da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem em Estância
A Justiça Federal em Sergipe ordenou a desmontagem e a posterior realocação da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, situada na Praia do Saco, no município de Estância. A medida decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou danos ambientais e ocupação irregular da faixa de areia.
Na sentença, assinada pelo juiz federal Rafael Soares Souza, a permanência da construção no local atual foi considerada inviável por razões legais e ambientais. O trecho da praia onde a capela está instalada foi classificado como não edificável e apresenta instabilidade provocada pelo avanço do mar e por processos de erosão costeira.
O magistrado reconheceu o valor cultural e religioso da capela para a comunidade, mas concluiu que esse caráter não justifica a manutenção da edificação em área ambientalmente sensível. Como solução, determinou a desmontagem técnica da estrutura, com reaproveitamento dos materiais, e a reconstrução em um local adequado.
A decisão enfatiza que a região da Praia do Saco enfrenta ocupação irregular e degradação ambiental, incluindo construções sobre área de preservação permanente, erosão da faixa de areia e danos à fauna. Segundo o juiz, a permanência da capela no ponto atual poderia agravar esses impactos e expor a própria edificação ao risco de ser destruída pelo avanço marítimo.
Retirada e condições técnicas
Perícia técnica citada na sentença concluiu que a capela possui estrutura simples, erguida em alvenaria convencional, sem elementos como cripta ou túmulos, o que facilita a desmontagem e posterior remontagem. O juiz também mencionou exemplos internacionais de realocação de construções históricas para justificar a viabilidade da medida.

Recuperação ambiental e responsabilidades
A Diocese de Estância foi determinada a elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) com objetivo de restaurar as condições ambientais da faixa de areia e do entorno. Caso a Diocese não cumpra a determinação, o Município de Estância e o Estado de Sergipe poderão assumir subsidiariamente a responsabilidade pela desmontagem.
A sentença fixou prazo para a execução das medidas e estabeleceu multa diária em caso de descumprimento. O juiz recomendou que a escolha do novo local para a capela seja feita por meio de diálogo entre os órgãos competentes e a comunidade, buscando uma solução consensual.
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