Decisão atende a pedido do MPF e proíbe novas contratações temporárias enquanto houver concursados aguardando nomeação.
A Justiça Federal em Sergipe determinou, nesta quinta-feira (3), que o Governo do Estado e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) suspendam imediatamente as demissões de profissionais contratados via processos seletivos simplificados. A decisão, em caráter de tutela de urgência, proíbe também a substituição desses trabalhadores por novos vínculos temporários, até que os aprovados em concurso público sejam devidamente convocados.
A medida foi proferida pelo juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE/SE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação questiona o modelo de gestão da saúde estadual, que é terceirizado à FHS, e cobra o retorno da prestação direta dos serviços pelo Estado. O MPF já havia proposto um acordo judicial, que previa a substituição gradual de contratos temporários por servidores concursados, mas o Estado demonstrou desinteresse nos termos apresentados.
A nova decisão judicial foi motivada pela informação de que a FHS iniciaria, a partir de 1º de julho de 2025, o desligamento de profissionais temporários para substituí-los por outros também contratados de forma precária. O juiz considerou a prática irregular e determinou a suspensão imediata desse processo.
Além disso, o Estado deverá revisar e adequar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV/Saúde), com o objetivo de viabilizar a nomeação dos concursados em número suficiente para assegurar a continuidade dos serviços de saúde.
O juiz também ordenou a intimação pessoal do Procurador-Geral do Estado, do Secretário de Estado da Saúde e do presidente da FHS, além do envio de ofício ao Governador de Sergipe, para garantir o cumprimento imediato da decisão judicial.
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