A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou que o município de Aracaju cumpra integralmente a sentença que assegura ampla participação popular na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Pelo entendimento judicial, o projeto de revisão só poderá ser encaminhado à Câmara Municipal após a comprovação de que foram observados o rito democrático e a transparência exigidos.
A decisão foi mantida após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negar, em 2025, recurso interposto pelo município, preservando as obrigações fixadas anteriormente. A ação do MPF teve origem em uma representação assinada por mais de 40 entidades da sociedade civil, que apontaram irregularidades na tramitação do plano, entre elas a falta de diagnósticos técnicos atualizados e a omissão de comunidades tradicionais no mapeamento oficial.
O que é o PDDU
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano é instrumento previsto em lei municipal que orienta o crescimento, o planejamento e o uso do espaço urbano, rural e industrial, incluindo transporte, moradia e infraestrutura. O PDDU é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes e deve passar por revisão a cada dez anos.
Proteção ambiental e de direitos étnicos
O MPF alertou que a elaboração apresentada inicialmente apresentava graves riscos a áreas de preservação permanente (APPs), como margens do Rio Sergipe, do Rio Vaza-Barris e manguezais. Segundo a ação, os mapas submetidos continham inconsistências e estavam desatualizados, sem levantamentos de fauna e flora que impedissem adensamento urbano indevido em zonas de preservação.
A sentença impõe ainda a realização de consultas prévias, livres e informadas a grupos específicos que não constavam no projeto inicial: a comunidade quilombola Maloca, as Catadoras de Mangaba e comunidades de pescadores ribeirinhos. A inclusão desses grupos é condição para que o processo prossiga.
Transparência e participação
O município foi obrigado a garantir a publicidade de todos os atos relacionados à revisão, disponibilizando integralmente dados, planilhas e estudos que embasaram a proposta, itens que vinham sendo negados a órgãos técnicos. Também foi determinado que sejam realizadas audiências públicas em número proporcional à quantidade de bairros da capital, com descentralização do debate.

Os canais de participação virtual devem permanecer abertos sem limite de caracteres para manifestações populares, assegurando que organizações técnicas e cidadãos possam contribuir na definição do território e na proteção do meio ambiente.
A prefeitura informou que a determinação judicial se refere ao processo iniciado em 2022, cujo método de revisão foi questionado, e que a nova gestão municipal acatou a sentença. Segundo a administração, foram reconhecidas falhas na condução anterior e a revisão do plano foi reiniciada com o objetivo de assegurar ampla participação popular.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →
