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Aracaju

Justiça manda VRS reassumir 36 linhas em Aracaju

Liminar da Justiça de Sergipe determinou o retorno da VRS ao transporte coletivo de Aracaju; Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente.

30/08/2026 · 17h15
Justiça manda VRS reassumir 36 linhas em Aracaju

Liminar da 3ª Vara Cível de Aracaju, assinada pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, suspendeu a substituição da VRS determinada pela SMTT e permite que a empresa retome a operação em 36 linhas.

A Justiça de Sergipe concedeu, na noite de sexta-feira (28), liminar que determina o retorno da empresa VRS ao Sistema de Transporte Público Coletivo de Aracaju e Região Metropolitana. A decisão é do juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju.

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A decisão suspende a substituição da VRS determinada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e permite que a empresa retome a operação nas 36 linhas em que atua.

Prefeitura diz que não foi notificada

Em nota, a Prefeitura de Aracaju informou que ainda não havia sido oficialmente notificada e que, após a intimação formal, vai analisar a decisão e adotar as medidas judiciais cabíveis.

O município afirmou ainda que todas as medidas adotadas tiveram o objetivo de resguardar o interesse público e assegurar a continuidade e a qualidade do serviço de transporte coletivo.

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Como começou a disputa

O episódio teve início em 20 de agosto, quando mais de 100 ônibus da VRS Transportes foram impedidos de circular em Aracaju. O bloqueio, com viaturas da SMTT e da Guarda Municipal, ocorreu um dia depois do anúncio da chegada de novos ônibus da empresa Boa Vista ao sistema.

A gestão municipal informou que a troca ocorreu por problemas operacionais da VRS, com base no Decreto nº 8.042/2025, assinado pela prefeita Emília Corrêa, que estabelece regras de vida útil e transição para as empresas de transporte coletivo. A norma proíbe a circulação de ônibus a combustão com mais de 12 anos e de veículos elétricos com mais de 15 anos de uso.

No dia 24 de agosto, representantes e trabalhadores da VRS participaram de reunião com membros do Consórcio de Transporte Metropolitano, no Palácio de Despachos.

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Com a liminar, fica suspensa temporariamente a decisão administrativa que retirou os veículos da VRS do sistema, até nova deliberação judicial. A execução prática do retorno depende de providências administrativas e da notificação formal das autoridades municipais.

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Liminar da 3ª Vara Cível de Aracaju, assinada pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, suspendeu a substituição da VRS determinada pela SMTT e permite que a empresa retome a operação em 36 linhas.

A Justiça de Sergipe concedeu, na noite de sexta-feira (28), liminar que determina o retorno da empresa VRS ao Sistema de Transporte Público Coletivo de Aracaju e Região Metropolitana. A decisão é do juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju.

A decisão suspende a substituição da VRS determinada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e permite que a empresa retome a operação nas 36 linhas em que atua.

Prefeitura diz que não foi notificada

Em nota, a Prefeitura de Aracaju informou que ainda não havia sido oficialmente notificada e que, após a intimação formal, vai analisar a decisão e adotar as medidas judiciais cabíveis.

O município afirmou ainda que todas as medidas adotadas tiveram o objetivo de resguardar o interesse público e assegurar a continuidade e a qualidade do serviço de transporte coletivo.

Como começou a disputa

O episódio teve início em 20 de agosto, quando mais de 100 ônibus da VRS Transportes foram impedidos de circular em Aracaju. O bloqueio, com viaturas da SMTT e da Guarda Municipal, ocorreu um dia depois do anúncio da chegada de novos ônibus da empresa Boa Vista ao sistema.

A gestão municipal informou que a troca ocorreu por problemas operacionais da VRS, com base no Decreto nº 8.042/2025, assinado pela prefeita Emília Corrêa, que estabelece regras de vida útil e transição para as empresas de transporte coletivo. A norma proíbe a circulação de ônibus a combustão com mais de 12 anos e de veículos elétricos com mais de 15 anos de uso.

No dia 24 de agosto, representantes e trabalhadores da VRS participaram de reunião com membros do Consórcio de Transporte Metropolitano, no Palácio de Despachos.

Com a liminar, fica suspensa temporariamente a decisão administrativa que retirou os veículos da VRS do sistema, até nova deliberação judicial. A execução prática do retorno depende de providências administrativas e da notificação formal das autoridades municipais.

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