O ex-vereador Landerrobson (conhecido como Landinho) permanece afastado da Câmara Municipal de Cristinápolis após o juiz responsável pelo caso rejeitar o pedido de liminar.
No dia 23 de fevereiro, por meio de sua assessoria jurídica, Landinho ingressou com uma Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência. A iniciativa tinha o objetivo de suspender os efeitos da decisão que culminou na perda do mandato do parlamentar, decisão motivada pelo acúmulo de faltas às sessões legislativas.
Em 27 de fevereiro, o magistrado determinou, em observância ao princípio do contraditório, a notificação da Câmara Municipal de Cristinápolis para que apresentasse manifestação sobre o pedido em até 72 horas. Além disso, exigiu a juntada da cópia integral do processo administrativo que resultou na edição da Resolução nº 01/2026.
A notificação da Casa Legislativa foi formalizada em 2 de março e a Câmara enviou sua resposta nos autos em 5 de março. Após analisar as peças processuais e as manifestações das partes, o juiz proferiu decisão na manhã de sexta-feira, 6 de março.
Com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela de urgência formulado pelo ex-vereador foi indeferido. Em razão dessa decisão, não houve suspensão dos efeitos da resolução que determinou a perda do mandato, mantendo Landinho afastado das atividades parlamentares na Câmara Municipal de Cristinápolis.

A decisão judicial, por enquanto, mantém o status quo em relação à ocupação do cargo, sem alteração imediata no quadro de vereadores do município.
O processo segue tramitando na esfera judicial, com as medidas adotadas até o momento refletidas na negativa da liminar e no prosseguimento do afastamento do ex-vereador.
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