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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Cidades

Justiça barra cobrança de rateio de água em condomínios com hidrômetros individuais em Aracaju

A 11ª Vara Cível de Aracaju determinou que a concessionária Iguá Sergipe pare, em até 24 horas, de emitir contas de água com a cobrança de rateio para condomínios que possuem medição individualizada na capital sergipana. Decisão liminar A liminar foi assinada pelo juiz Marcel de Castro Britto e publicada na terça-feira, 16. O magistrado […]

17/09/2025 · 14h30
Justiça barra cobrança de rateio de água em condomínios com hidrômetros individuais em Aracaju

A 11ª Vara Cível de Aracaju determinou que a concessionária Iguá Sergipe pare, em até 24 horas, de emitir contas de água com a cobrança de rateio para condomínios que possuem medição individualizada na capital sergipana.

Decisão liminar

A liminar foi assinada pelo juiz Marcel de Castro Britto e publicada na terça-feira, 16. O magistrado atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MP/SE), que aponta uso de metodologia de cálculo considerada irregular pela concessionária.

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De acordo com o MP, a empresa estaria desconsiderando a estrutura tarifária prevista em contrato e calculando o valor apenas com base nos volumes registrados pelos hidrômetros individuais. Segundo o órgão, a prática gera dupla cobrança e prejuízos diretos aos consumidores.

Ao analisar documentos como cópias de faturas e a Portaria nº 42/2025 da AGRESE (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe), o juiz considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Ele também destacou o risco de dano contínuo aos moradores, já que a cobrança se repete mensalmente.

O que a Iguá deve cumprir

A decisão obriga a concessionária a:

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  • Suspender a emissão de contas com rateio em condomínios com hidrômetros individuais se estiver utilizando metodologia divergente da Portaria 42/2025;
  • Calcular o valor apenas com base no consumo apontado pelos micromedidores de cada unidade;
  • Não recorrer aos macromedidores para cobrança de tarifa mínima, conforme o artigo 92 do regulamento estadual.

O descumprimento impõe multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. A Iguá foi notificada a apresentar defesa no prazo legal.

Posicionamento da concessionária

Em nota, a Iguá Sergipe afirmou que já seguia a regra de cálculo prevista na Portaria AGRESE nº 42/2025 e que informou esse cumprimento à Justiça antes mesmo da liminar. A empresa ressaltou que a portaria alterou disposições existentes no regulamento em vigor no momento da assinatura do contrato de concessão.

Com a decisão, a concessionária deve manter o faturamento baseado exclusivamente nos consumos individuais enquanto a ação tramita.

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A 11ª Vara Cível de Aracaju determinou que a concessionária Iguá Sergipe pare, em até 24 horas, de emitir contas de água com a cobrança de rateio para condomínios que possuem medição individualizada na capital sergipana.

Decisão liminar

A liminar foi assinada pelo juiz Marcel de Castro Britto e publicada na terça-feira, 16. O magistrado atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MP/SE), que aponta uso de metodologia de cálculo considerada irregular pela concessionária.

De acordo com o MP, a empresa estaria desconsiderando a estrutura tarifária prevista em contrato e calculando o valor apenas com base nos volumes registrados pelos hidrômetros individuais. Segundo o órgão, a prática gera dupla cobrança e prejuízos diretos aos consumidores.

Ao analisar documentos como cópias de faturas e a Portaria nº 42/2025 da AGRESE (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe), o juiz considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Ele também destacou o risco de dano contínuo aos moradores, já que a cobrança se repete mensalmente.

O que a Iguá deve cumprir

A decisão obriga a concessionária a:

  • Suspender a emissão de contas com rateio em condomínios com hidrômetros individuais se estiver utilizando metodologia divergente da Portaria 42/2025;
  • Calcular o valor apenas com base no consumo apontado pelos micromedidores de cada unidade;
  • Não recorrer aos macromedidores para cobrança de tarifa mínima, conforme o artigo 92 do regulamento estadual.

O descumprimento impõe multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. A Iguá foi notificada a apresentar defesa no prazo legal.

Posicionamento da concessionária

Em nota, a Iguá Sergipe afirmou que já seguia a regra de cálculo prevista na Portaria AGRESE nº 42/2025 e que informou esse cumprimento à Justiça antes mesmo da liminar. A empresa ressaltou que a portaria alterou disposições existentes no regulamento em vigor no momento da assinatura do contrato de concessão.

Com a decisão, a concessionária deve manter o faturamento baseado exclusivamente nos consumos individuais enquanto a ação tramita.

 

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