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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Política

Lei em Aracaju exige cadastro e prova de origem em ferros-velhos

A Prefeitura de Aracaju sancionou a Lei Municipal nº 6.221/2025, que impõe a identificação de vendedores e compradores de sucata e obriga a comprovação da procedência de todo material metálico negociado na capital sergipana. Medida visa conter furtos de cabos e fios A nova regra deriva do Projeto de Lei nº 21/2025, apresentado pelo vereador […]

03/11/2025 · 16h52
Lei em Aracaju exige cadastro e prova de origem em ferros-velhos

A Prefeitura de Aracaju sancionou a Lei Municipal nº 6.221/2025, que impõe a identificação de vendedores e compradores de sucata e obriga a comprovação da procedência de todo material metálico negociado na capital sergipana.

Medida visa conter furtos de cabos e fios

A nova regra deriva do Projeto de Lei nº 21/2025, apresentado pelo vereador Sgt. Byron Estrelas do Mar, e responde ao aumento de furtos de cabos elétricos, fios de telefonia e outros itens metálicos em Aracaju. O prejuízo atinge residências, comércios e repartições públicas, comprometendo serviços essenciais em hospitais, escolas e semáforos.

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Exigências para o setor de sucata

Os estabelecimentos que compram ou vendem metais usados devem:

  • cadastrar todos os vendedores e compradores, pessoas físicas ou jurídicas;
  • registrar a origem dos materiais adquiridos;
  • emitir nota fiscal em cada transação.

A obrigação vale para fios, arames, portões, tubos, tampos, cobre, alumínio, zinco, aço, fibra ótica e materiais de concessionárias de energia e telecomunicações.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais. O descumprimento gera:

  • Advertência na primeira infração;
  • Multa de R$ 10 mil na primeira reincidência;
  • Suspensão das atividades por 60 dias na segunda reincidência;
  • Cancelamento definitivo do alvará na terceira reincidência.

O valor das multas pode triplicar a cada nova infração e chegar a R$ 10 milhões. Todo o montante arrecadado será destinado a entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, desde que cadastradas na Prefeitura.

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Livro de registros obrigatório

Cada ferro-velho deverá manter um livro com detalhes de todas as operações envolvendo cabos, fios, baterias, transformadores e placas metálicas, oferecendo rastreabilidade às autoridades.

Autor do projeto destaca impacto

Para o vereador Sgt. Byron Estrelas do Mar, o cadastro torna mais difícil a revenda de itens furtados e fortalece a proteção ao patrimônio público e privado.

Em vigor desde 28 de outubro de 2025, a Lei nº 6.221/2025 não exclui outras punições civis, penais ou tributárias já previstas na legislação.

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A Prefeitura de Aracaju sancionou a Lei Municipal nº 6.221/2025, que impõe a identificação de vendedores e compradores de sucata e obriga a comprovação da procedência de todo material metálico negociado na capital sergipana.

Medida visa conter furtos de cabos e fios

A nova regra deriva do Projeto de Lei nº 21/2025, apresentado pelo vereador Sgt. Byron Estrelas do Mar, e responde ao aumento de furtos de cabos elétricos, fios de telefonia e outros itens metálicos em Aracaju. O prejuízo atinge residências, comércios e repartições públicas, comprometendo serviços essenciais em hospitais, escolas e semáforos.

Exigências para o setor de sucata

Os estabelecimentos que compram ou vendem metais usados devem:

  • cadastrar todos os vendedores e compradores, pessoas físicas ou jurídicas;
  • registrar a origem dos materiais adquiridos;
  • emitir nota fiscal em cada transação.

A obrigação vale para fios, arames, portões, tubos, tampos, cobre, alumínio, zinco, aço, fibra ótica e materiais de concessionárias de energia e telecomunicações.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais. O descumprimento gera:

  • Advertência na primeira infração;
  • Multa de R$ 10 mil na primeira reincidência;
  • Suspensão das atividades por 60 dias na segunda reincidência;
  • Cancelamento definitivo do alvará na terceira reincidência.

O valor das multas pode triplicar a cada nova infração e chegar a R$ 10 milhões. Todo o montante arrecadado será destinado a entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, desde que cadastradas na Prefeitura.

Livro de registros obrigatório

Cada ferro-velho deverá manter um livro com detalhes de todas as operações envolvendo cabos, fios, baterias, transformadores e placas metálicas, oferecendo rastreabilidade às autoridades.

Autor do projeto destaca impacto

Para o vereador Sgt. Byron Estrelas do Mar, o cadastro torna mais difícil a revenda de itens furtados e fortalece a proteção ao patrimônio público e privado.

Em vigor desde 28 de outubro de 2025, a Lei nº 6.221/2025 não exclui outras punições civis, penais ou tributárias já previstas na legislação.

 

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