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Política

Liminar do STJ restabelece elegibilidade de Valmir de Francisquinho para concorrer ao governo de Sergipe

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, exercendo interinamente a Presidência da Corte, concedeu liminar nesta sexta-feira (30) que devolve a elegibilidade ao prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (Republicanos). A decisão atribui efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial apresentado pela defesa do político e suspende as sentenças que […]

30/01/2026 · 13h33
Liminar do STJ restabelece elegibilidade de Valmir de Francisquinho para concorrer ao governo de Sergipe

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, exercendo interinamente a Presidência da Corte, concedeu liminar nesta sexta-feira (30) que devolve a elegibilidade ao prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (Republicanos). A decisão atribui efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial apresentado pela defesa do político e suspende as sentenças que o impediam de disputar cargos públicos.

Com a medida, Francisquinho fica apto a participar da eleição para o governo de Sergipe, na qual poderá enfrentar o atual governador Fábio Mitidieri (PSD), caso seja o nome de consenso da oposição. A liminar também beneficia Antônio José da Costa, Breno Veríssimo Melo de Jesus e Erotildes José de Jesus, que estavam na mesma condição de inelegibilidade.

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Ao deferir o pedido, o ministro Salomão destacou a urgência imposta pela proximidade do calendário eleitoral e o risco de dano irreparável caso a suspensão não fosse concedida. Ele lembrou que o artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990 prevê inelegibilidade de quem tenha sido condenado por colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, mas ressaltou que o juízo de primeira instância absolveu os acusados por ausência de dolo, o que gerou divergência entre as instâncias.

“A divergência direta entre as instâncias ordinárias sobre a existência de dolo denota a plausibilidade das teses recursais”, avaliou o magistrado, justificando a concessão do efeito suspensivo até que o relator do recurso analise o mérito do caso.

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Agora, Valmir de Francisquinho poderá encaminhar o registro de candidatura enquanto aguarda a decisão definitiva do STJ.

 

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, exercendo interinamente a Presidência da Corte, concedeu liminar nesta sexta-feira (30) que devolve a elegibilidade ao prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (Republicanos). A decisão atribui efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial apresentado pela defesa do político e suspende as sentenças que o impediam de disputar cargos públicos.

Com a medida, Francisquinho fica apto a participar da eleição para o governo de Sergipe, na qual poderá enfrentar o atual governador Fábio Mitidieri (PSD), caso seja o nome de consenso da oposição. A liminar também beneficia Antônio José da Costa, Breno Veríssimo Melo de Jesus e Erotildes José de Jesus, que estavam na mesma condição de inelegibilidade.

Ao deferir o pedido, o ministro Salomão destacou a urgência imposta pela proximidade do calendário eleitoral e o risco de dano irreparável caso a suspensão não fosse concedida. Ele lembrou que o artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990 prevê inelegibilidade de quem tenha sido condenado por colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, mas ressaltou que o juízo de primeira instância absolveu os acusados por ausência de dolo, o que gerou divergência entre as instâncias.

“A divergência direta entre as instâncias ordinárias sobre a existência de dolo denota a plausibilidade das teses recursais”, avaliou o magistrado, justificando a concessão do efeito suspensivo até que o relator do recurso analise o mérito do caso.

Agora, Valmir de Francisquinho poderá encaminhar o registro de candidatura enquanto aguarda a decisão definitiva do STJ.

 

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