LULA SANCIONA AUMENTO DA PENA PARA FEMINICÍDIO, QUE PODE CHEGAR AOS 40 ANOS

Nova lei traz mudanças importantes no Código Penal e reforça o combate à violência contra as mulheres no Brasil

Na quarta-feira, 9 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24, que aumenta a pena para o crime de feminicídio no Brasil, passando por uma variação entre 20 e 40 anos de prisão. Esse novo patamar torna a pena de feminicídio a mais alta prevista no Código Penal. Antes, o crime era tratado como uma forma de homicídio qualificado, com penas de 12 a 30 anos. A nova lei cria um artigo específico para feminicídio, destacando a gravidade da violência de gênero.

Em suas redes sociais, Lula destacou o avanço na luta contra o feminicídio: “Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos . Nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero.”

A lei também classifica o feminicídio como crime hediondo e inclui novos agravantes que podem aumentar a pena do agressor. Entre essas condições estão o uso de veneno, tortura, outros meios cruéis, emboscada ou qualquer recurso que torne impossível a defesa da vítima, além do emprego de armas de fogo restritas ou proibidas.

Outro ponto relevante é o aumento da proteção para aqueles que descumprirem medidas protetivas, elevando a pena de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. A nova legislação também prevê a transferência de presidiários que cometem violência doméstica e ameaçam as vítimas ou seus familiares enquanto cumprem pena, determinando que sejam levados para presídios distantes da residência da vítima.

A proposta que originou as alterações no Código Penal foi apresentada no Senado, aprovada e, posteriormente, ratificada pela Câmara dos Deputados, antes de ser sancionada pelo presidente Lula.

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