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Aracaju, Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral chegam ao MTE; ministro exige retratação

MTE recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral; ministro Luiz Marinho pediu que empregadores que demitiram por política se retratem.

05/11/2026 · 09h51
Mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral chegam ao MTE; ministro exige retratação

O MTE recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral, informou o ministro Luiz Marinho. O aumento foi motivado por listas e publicações pós-segundo turno que incentivaram boicote e demissões.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, segundo informou o ministro Luiz Marinho em entrevista coletiva nesta quarta-feira (4). O aumento das notificações ocorreu após a divulgação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais e pela circulação de listas e publicações nas redes sociais que incentivaram boicote a estabelecimentos e demissões por convicções políticas.

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Até 31 de outubro, o ministério havia formalizado 4.305 denúncias. Na coletiva, o ministro afirmou que o total já ultrapassa 7 mil notificações, mas ressaltou que nem todas as comunicações necessariamente correspondem a casos concretos de assédio.

“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”,

O ministro fez um apelo a empresários que tenham ameaçado ou dispensado funcionários por razões políticas para que recuem e se retratem publicamente. Para quem cogitou demissões em razão do resultado eleitoral, ele sugeriu uma retratação nas redes sociais e advertiu sobre punições em caso de comprovação de práticas discriminatórias.

“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”,

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O ministro também ponderou sobre a diferença entre denúncias e ocorrências efetivas, comparando relatos infundados a chamados desnecessários a serviços de emergência.

“Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”,

As ocorrências recebidas são avaliadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, e o número de notificações não equivale automaticamente à comprovação dos fatos. A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores em razão de convicções políticas, e empregadores que adotarem práticas desse tipo podem ser responsabilizados.

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Entre as medidas possíveis, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar a interrupção da conduta ilícita e a retratação pública em até 24 horas, além de exigir indenizações por danos morais individuais ou coletivos. Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode pleitear reintegração com pagamento dos salários do período afastado ou optar pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo.

As empresas também ficam sujeitas a multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência, e podem ser proibidas de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.

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O MTE recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral, informou o ministro Luiz Marinho. O aumento foi motivado por listas e publicações pós-segundo turno que incentivaram boicote e demissões.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, segundo informou o ministro Luiz Marinho em entrevista coletiva nesta quarta-feira (4). O aumento das notificações ocorreu após a divulgação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais e pela circulação de listas e publicações nas redes sociais que incentivaram boicote a estabelecimentos e demissões por convicções políticas.

Até 31 de outubro, o ministério havia formalizado 4.305 denúncias. Na coletiva, o ministro afirmou que o total já ultrapassa 7 mil notificações, mas ressaltou que nem todas as comunicações necessariamente correspondem a casos concretos de assédio.

“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”,

O ministro fez um apelo a empresários que tenham ameaçado ou dispensado funcionários por razões políticas para que recuem e se retratem publicamente. Para quem cogitou demissões em razão do resultado eleitoral, ele sugeriu uma retratação nas redes sociais e advertiu sobre punições em caso de comprovação de práticas discriminatórias.

“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”,

O ministro também ponderou sobre a diferença entre denúncias e ocorrências efetivas, comparando relatos infundados a chamados desnecessários a serviços de emergência.

“Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”,

As ocorrências recebidas são avaliadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, e o número de notificações não equivale automaticamente à comprovação dos fatos. A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores em razão de convicções políticas, e empregadores que adotarem práticas desse tipo podem ser responsabilizados.

Entre as medidas possíveis, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar a interrupção da conduta ilícita e a retratação pública em até 24 horas, além de exigir indenizações por danos morais individuais ou coletivos. Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode pleitear reintegração com pagamento dos salários do período afastado ou optar pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo.

As empresas também ficam sujeitas a multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência, e podem ser proibidas de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.

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