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Justiça

Mendonça determina entrega de gravações e apura uso de verba do PT

Mendonça determina que PT entregue gravações e documentos sobre eventos relacionados.

08/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 17h03
Mendonça determina entrega de gravações e apura uso de verba do PT

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que a Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, preserve e entregue à Corte as gravações integrais do 8º Congresso Nacional do PT, bem como do evento de lançamento do projeto “Porta-Vozes de Lula”. Além das gravações, a decisão inclui a entrega de contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos contábeis relacionados à organização desses eventos.

A determinação do ministro atende parcialmente a um pedido do PL, que acusou o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de utilizar a estrutura partidária e recursos públicos para a disseminação coordenada de conteúdos ofensivos contra Flávio Bolsonaro, do PL. Segundo o partido, durante o 8º Congresso Nacional do PT, realizado em abril, teria sido apresentada uma estratégia de comunicação com o intuito de associar Flávio Bolsonaro a crimes, milícias e corrupção.

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O evento “Porta-Vozes de Lula”, realizado em junho, teve como objetivo mobilizar a militância digital, utilizando missões e rankings para incentivar a produção e a divulgação de conteúdos. Mendonça ressaltou que a entrega das gravações e documentos ao TSE é fundamental para garantir que eventuais provas permaneçam disponíveis durante a investigação, uma vez que registros digitais e mensagens podem ser apagados ou perdidos com o tempo.

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Na decisão, o ministro afirmou que a estratégia da militância digital e as críticas a outro candidato não constituem, por si só, uma prática ilícita.

No entanto, ele destacou que não pode haver “remuneração, vantagem econômica ou mecanismo equivalente de retribuição” em troca das publicações. Mendonça também reiterou que os recursos públicos destinados aos partidos não devem ser utilizados para custear estruturas que promovam práticas ilícitas eleitorais, a produção de desinformação, a contratação disfarçada de militância digital ou a concessão de vantagens econômicas, diretas ou indiretas, em troca de publicações político-eleitorais em perfis pessoais.

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que a Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, preserve e entregue à Corte as gravações integrais do 8º Congresso Nacional do PT, bem como do evento de lançamento do projeto “Porta-Vozes de Lula”. Além das gravações, a decisão inclui a entrega de contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos contábeis relacionados à organização desses eventos.

A determinação do ministro atende parcialmente a um pedido do PL, que acusou o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de utilizar a estrutura partidária e recursos públicos para a disseminação coordenada de conteúdos ofensivos contra Flávio Bolsonaro, do PL. Segundo o partido, durante o 8º Congresso Nacional do PT, realizado em abril, teria sido apresentada uma estratégia de comunicação com o intuito de associar Flávio Bolsonaro a crimes, milícias e corrupção.

O evento “Porta-Vozes de Lula”, realizado em junho, teve como objetivo mobilizar a militância digital, utilizando missões e rankings para incentivar a produção e a divulgação de conteúdos. Mendonça ressaltou que a entrega das gravações e documentos ao TSE é fundamental para garantir que eventuais provas permaneçam disponíveis durante a investigação, uma vez que registros digitais e mensagens podem ser apagados ou perdidos com o tempo.

Na decisão, o ministro afirmou que a estratégia da militância digital e as críticas a outro candidato não constituem, por si só, uma prática ilícita.

No entanto, ele destacou que não pode haver “remuneração, vantagem econômica ou mecanismo equivalente de retribuição” em troca das publicações. Mendonça também reiterou que os recursos públicos destinados aos partidos não devem ser utilizados para custear estruturas que promovam práticas ilícitas eleitorais, a produção de desinformação, a contratação disfarçada de militância digital ou a concessão de vantagens econômicas, diretas ou indiretas, em troca de publicações político-eleitorais em perfis pessoais.

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