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Sergipe

Ministério Público de Contas recomenda pagamento integral de salários até 31 de dezembro

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) emitiu uma recomendação formal a todos os prefeitos do estado, orientando que os salários dos servidores públicos, incluindo o 13º e as obrigações previdenciárias, sejam quitados até o final do exercício financeiro de 2024, em 31 de dezembro.

06/12/2024 · 15h31 · Atualizado às 19h01
Ministério Público de Contas recomenda pagamento integral de salários até 31 de dezembro

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) emitiu uma recomendação formal a todos os prefeitos do estado, orientando que os salários dos servidores públicos, incluindo o 13º e as obrigações previdenciárias, sejam quitados até o final do exercício financeiro de 2024, em 31 de dezembro.

Orientações do MPC-SE

O ofício, assinado pelos procuradores Eduardo Santos Rolemberg Côrtes e João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, reforça:

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  • Natureza alimentar dos salários: Os pagamentos têm caráter de direito social constitucionalmente garantido.
  • Reserva de recursos: Caso os pagamentos não sejam efetuados no prazo, os gestores deverão assegurar recursos suficientes em conta para honrar os compromissos no início de 2025.
  • Responsabilidade fiscal: Recomenda-se que os prefeitos evitem assumir despesas sem a devida previsão financeira, conforme os princípios de eficiência administrativa e gestão fiscal responsável.

Consequências do descumprimento

O MPC-SE alerta que atrasos ou descumprimentos da recomendação poderão acarretar medidas de responsabilização junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conforme a Lei Complementar nº 2025/2011.

Essa recomendação busca proteger os direitos dos servidores e assegurar a correta gestão dos recursos públicos, prevenindo atrasos que poderiam gerar transtornos financeiros e sociais nos municípios.

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O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) emitiu uma recomendação formal a todos os prefeitos do estado, orientando que os salários dos servidores públicos, incluindo o 13º e as obrigações previdenciárias, sejam quitados até o final do exercício financeiro de 2024, em 31 de dezembro.

Orientações do MPC-SE

O ofício, assinado pelos procuradores Eduardo Santos Rolemberg Côrtes e João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, reforça:

  • Natureza alimentar dos salários: Os pagamentos têm caráter de direito social constitucionalmente garantido.
  • Reserva de recursos: Caso os pagamentos não sejam efetuados no prazo, os gestores deverão assegurar recursos suficientes em conta para honrar os compromissos no início de 2025.
  • Responsabilidade fiscal: Recomenda-se que os prefeitos evitem assumir despesas sem a devida previsão financeira, conforme os princípios de eficiência administrativa e gestão fiscal responsável.

Consequências do descumprimento

O MPC-SE alerta que atrasos ou descumprimentos da recomendação poderão acarretar medidas de responsabilização junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conforme a Lei Complementar nº 2025/2011.

Essa recomendação busca proteger os direitos dos servidores e assegurar a correta gestão dos recursos públicos, prevenindo atrasos que poderiam gerar transtornos financeiros e sociais nos municípios.

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