O Ministério Público de Sergipe (MPSE) conseguiu a condenação de Sérgio dos Santos pelo homicídio de sua companheira, ocorrido em maio de 2024 no bairro 17 de Março, em Aracaju. O julgamento foi realizado na quarta-feira, 08, no 1º Tribunal do Júri da Capital, e o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pela acusação.
Durante a sessão, a Promotora de Justiça Luciana Duarte sustentou que o crime foi praticado com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizando feminicídio por razões relacionadas à condição de sexo feminino. A promotora também destacou o histórico de condenações anteriores do réu.
Conforme os autos do processo, o assassinato ocorreu dentro da residência do casal, após repetidos episódios de violência doméstica. As investigações e os depoimentos colhidos ao longo do procedimento comprovaram a materialidade do delito e a autoria, apontando que o denunciado agiu de modo a impedir qualquer possibilidade de reação por parte da vítima.
O réu, que já possuía condenações anteriores com trânsito em julgado, teve a reincidência considerada pela acusação na fixação da pena. Ao final do julgamento, Sérgio dos Santos foi sentenciado a 26 anos e 08 meses de reclusão.
Em sua decisão, proferida pela 5ª Vara Criminal de Aracaju, a magistrada determinou a execução imediata da pena, em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral.

Por se tratar de crime ocorrido em maio de 2024, a dosimetria da pena observou a legislação vigente na data do fato. Assim, não houve aplicação da Lei nº 14.994/2024 — conhecida como Pacote Antifeminicídio — que entrou em vigor em outubro de 2024 e estabeleceu, entre outras alterações, a tipificação autônoma do feminicídio e aumento da pena máxima para 40 anos de reclusão.
A decisão do Tribunal do Júri seguiu, portanto, os parâmetros legais aplicáveis ao período em que o crime foi cometido, culminando na condenação e na imediata determinação de início de cumprimento da pena.
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