Flávio Dino anulou emendas indicadas por dirigentes sem mandato e por ex-parlamentares, proibindo seu uso para despesas públicas. Ele determinou notificação imediata das áreas técnicas da Câmara e do Senado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.
Na decisão, Dino fixou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a determinação, para que eventuais indicações por dirigentes sem mandato ou por ex-parlamentares não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.
A ordem alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Segundo o ministro, essas pessoas não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares.
A decisão estabelece ainda que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas devem ser considerados juridicamente inválidos. Entre os documentos citados na determinação estão ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.
O ministro determinou que o eventual descumprimento da ordem deve resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.
“terceirização de emendas”
A decisão integra uma série de medidas adotadas por Dino para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares. O tema ganhou destaque no STF diante de questionamentos sobre a transparência na destinação de recursos públicos e sobre a participação de pessoas sem mandato nos processos de indicação. Em julho, o ministro criticou o que classificou como a expressão destacada acima e determinou que o Congresso apresentasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.
Nos autos, o magistrado afirmou que a indicação de emendas deve estar vinculada aos parlamentares que efetivamente possuem mandato e competência constitucional para participar do processo orçamentário, e que a identificação do autor e do responsável pela indicação das emendas precisa corresponder a um parlamentar com mandato.
A nova decisão ocorreu poucos dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo. No caso de Cunha, ele é acusado de ter participado da indicação de recursos; Valdemar Costa Neto preside o PL e também não tem mandato no Congresso.
Com a determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar eventuais indicações de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de despesas públicas. A ordem passa a orientar os procedimentos das duas Casas do Congresso e estabelece que atos praticados em desacordo com a decisão poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade.
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