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Justiça

MP Eleitoral denuncia vereador de Aquidabã por violência política de gênero contra parlamentar

Acusação sustenta que o vereador constrangeu e humilhou colega de parlamento durante sessão plenária transmitida ao vivo; órgão ministerial negou acordo e pede condenação na Justiça.

09/09/2026 · 08h56
MP Eleitoral denuncia vereador de Aquidabã por violência política de gênero contra parlamentar

Acusação sustenta que o vereador constrangeu e humilhou colega de parlamento durante sessão plenária transmitida ao vivo; órgão ministerial negou acordo e pede condenação na Justiça.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) formalizou uma denúncia contra um vereador do município de Aquidabã pela suposta prática do crime de violência política de gênero, tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral. A ação penal decorre de fatos ocorridos durante uma sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada em outubro de 2025 e transmitida ao vivo pelas redes sociais, na qual o parlamentar teria constrangido e humilhado publicamente uma vereadora no pleno exercício de suas prerrogativas legislativas.

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De acordo com o órgão ministerial, as falas proferidas pelo denunciado extrapolaram os limites do debate democrático e configuraram uma desqualificação pessoal e política voltada unicamente à condição feminina da vítima. A denúncia aponta que a intenção foi intimidar a vereadora e criar obstáculos diretos ao desempenho de suas atividades parlamentares. O inquérito reuniu um conjunto robusto de elementos probatórios, incluindo gravações e transcrições da sessão, documentos da Mesa Diretora, depoimentos de testemunhas e o relatório final de apuração conduzido pela Polícia Federal, que evidenciou o tratamento discriminatório e desproporcional direcionado à parlamentar em comparação aos colegas homens.

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Na peça enviada à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral frisou que a imunidade parlamentar por palavras, votos e opiniões não pode ser utilizada como escudo protetivo para a prática de violência de gênero, que compreende condutas de assédio, humilhação, perseguição ou ameaça motivadas por discriminação ou menosprezo. Diante da gravidade dos atos, o Ministério Público decidiu não oferecer a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ressaltando a vedação legal para benefícios a crimes praticados contra mulheres por razões de gênero e argumentando que a medida seria insuficiente para prevenir e reprimir esse tipo de conduta no ambiente político.

O MP Eleitoral requereu o recebimento formal da denúncia, a citação do acusado para apresentação de resposta e a consequente condenação do parlamentar ao término da instrução processual. A peça acusatória aguarda a análise do juízo eleitoral competente. Conforme prevê a legislação vigente, o vereador tem garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, permanecendo sob presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

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Acusação sustenta que o vereador constrangeu e humilhou colega de parlamento durante sessão plenária transmitida ao vivo; órgão ministerial negou acordo e pede condenação na Justiça.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) formalizou uma denúncia contra um vereador do município de Aquidabã pela suposta prática do crime de violência política de gênero, tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral. A ação penal decorre de fatos ocorridos durante uma sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada em outubro de 2025 e transmitida ao vivo pelas redes sociais, na qual o parlamentar teria constrangido e humilhado publicamente uma vereadora no pleno exercício de suas prerrogativas legislativas.

De acordo com o órgão ministerial, as falas proferidas pelo denunciado extrapolaram os limites do debate democrático e configuraram uma desqualificação pessoal e política voltada unicamente à condição feminina da vítima. A denúncia aponta que a intenção foi intimidar a vereadora e criar obstáculos diretos ao desempenho de suas atividades parlamentares. O inquérito reuniu um conjunto robusto de elementos probatórios, incluindo gravações e transcrições da sessão, documentos da Mesa Diretora, depoimentos de testemunhas e o relatório final de apuração conduzido pela Polícia Federal, que evidenciou o tratamento discriminatório e desproporcional direcionado à parlamentar em comparação aos colegas homens.

Na peça enviada à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral frisou que a imunidade parlamentar por palavras, votos e opiniões não pode ser utilizada como escudo protetivo para a prática de violência de gênero, que compreende condutas de assédio, humilhação, perseguição ou ameaça motivadas por discriminação ou menosprezo. Diante da gravidade dos atos, o Ministério Público decidiu não oferecer a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ressaltando a vedação legal para benefícios a crimes praticados contra mulheres por razões de gênero e argumentando que a medida seria insuficiente para prevenir e reprimir esse tipo de conduta no ambiente político.

O MP Eleitoral requereu o recebimento formal da denúncia, a citação do acusado para apresentação de resposta e a consequente condenação do parlamentar ao término da instrução processual. A peça acusatória aguarda a análise do juízo eleitoral competente. Conforme prevê a legislação vigente, o vereador tem garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, permanecendo sob presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

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