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Aracaju, Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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MP obriga operadoras a autenticar chamadas para bloquear golpes

Medida provisória publicada em 13/10/2026 determina autenticação de chamadas, criação de base nacional de numeração e bloqueios para reduzir golpes e ligações abusivas.

14/10/2026 · 07h50
MP obriga operadoras a autenticar chamadas para bloquear golpes

Medida provisória determina autenticação de chamadas e mensagens para identificar fraudes. Ligações não autenticadas poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, segundo regras da Anatel.

Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) estabelece novas regras para a telefonia no país com o objetivo de identificar e bloquear chamadas e mensagens usadas em fraudes e reduzir o volume de ligações abusivas. A norma determina que as operadoras autentiquem as chamadas feitas em suas redes. As ligações que não passarem por esse processo poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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Outra mudança prevista na medida é a identificação de chamadas realizadas por empresas. Nesses casos, o usuário poderá visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização responsável pela ligação. A ideia é aumentar a transparência das chamadas comerciais e facilitar a identificação de contatos legítimos.

Para viabilizar o sistema, a medida cria uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, com informações sobre titulares de números telefônicos e empresas. A base deverá reunir os registros necessários para que a autenticação das chamadas seja efetivada em toda a cadeia de provimento do serviço.

A norma também prevê medidas destinadas a coibir o uso abusivo da telefonia. Usuários que fizerem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações. A previsão visa dificultar operações automatizadas ou campanhas de fraudes que dependem do disparo massivo de chamadas.

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A Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações. A definição de prazos e de critérios técnicos ficará a cargo da agência reguladora, incluindo parâmetros para autenticação, identificação empresarial e procedimentos de bloqueio.

Em Sergipe, usuários e empresas deverão acompanhar a regulamentação da Anatel para entender como as mudanças vão se aplicar na prática às redes locais e aos serviços contratados. Operadoras e prestadores de serviços de telefonia terão que ajustar seus sistemas e processos para atender aos requisitos de autenticação e aos mecanismos de bloqueio previstos na medida provisória.

Especialistas e representantes do setor poderão acompanhar a fase de regulamentação para propor ajustes técnicos e assegurar que as medidas atinjam o objetivo de reduzir fraudes e chamadas abusivas sem prejudicar a comunicação legítima entre usuários e empresas.

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Medida provisória determina autenticação de chamadas e mensagens para identificar fraudes. Ligações não autenticadas poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, segundo regras da Anatel.

Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) estabelece novas regras para a telefonia no país com o objetivo de identificar e bloquear chamadas e mensagens usadas em fraudes e reduzir o volume de ligações abusivas. A norma determina que as operadoras autentiquem as chamadas feitas em suas redes. As ligações que não passarem por esse processo poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Outra mudança prevista na medida é a identificação de chamadas realizadas por empresas. Nesses casos, o usuário poderá visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização responsável pela ligação. A ideia é aumentar a transparência das chamadas comerciais e facilitar a identificação de contatos legítimos.

Para viabilizar o sistema, a medida cria uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, com informações sobre titulares de números telefônicos e empresas. A base deverá reunir os registros necessários para que a autenticação das chamadas seja efetivada em toda a cadeia de provimento do serviço.

A norma também prevê medidas destinadas a coibir o uso abusivo da telefonia. Usuários que fizerem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações. A previsão visa dificultar operações automatizadas ou campanhas de fraudes que dependem do disparo massivo de chamadas.

A Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações. A definição de prazos e de critérios técnicos ficará a cargo da agência reguladora, incluindo parâmetros para autenticação, identificação empresarial e procedimentos de bloqueio.

Em Sergipe, usuários e empresas deverão acompanhar a regulamentação da Anatel para entender como as mudanças vão se aplicar na prática às redes locais e aos serviços contratados. Operadoras e prestadores de serviços de telefonia terão que ajustar seus sistemas e processos para atender aos requisitos de autenticação e aos mecanismos de bloqueio previstos na medida provisória.

Especialistas e representantes do setor poderão acompanhar a fase de regulamentação para propor ajustes técnicos e assegurar que as medidas atinjam o objetivo de reduzir fraudes e chamadas abusivas sem prejudicar a comunicação legítima entre usuários e empresas.

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