O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a abertura de processos de apuração sobre supostas irregularidades nas contribuições previdenciárias dos municípios de Laranjeiras e Nossa Senhora das Dores.
Receita Federal aponta débito superior a R$ 20 milhões
A iniciativa do MPC-SE ocorreu após a Receita Federal identificar inconsistências que podem superar R$ 20 milhões em declarações e recolhimentos de tributos sociais dos dois municípios.
Laranjeiras
Em Laranjeiras, auditoria fiscal constatou a declaração de R$ 19,5 milhões em compensações tributárias, sem comprovação de créditos para tal operação. As compensações foram registradas em Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) entre dezembro de 2020 e setembro de 2022, zerando a cobrança de contribuições no período. A Receita Federal autuou o município em R$ 29,2 milhões em multas previdenciárias.
Nossa Senhora das Dores
Já em Nossa Senhora das Dores, o fisco detectou divergências entre valores declarados em GFIP e dados de folhas de pagamento, RAIS, DIRF e Siconfi no exercício de 2021. Segundo o relatório, houve exclusão indevida de verbas salariais da base de cálculo do INSS e omissão de informações sobre servidores e contratados, diminuindo o montante recolhido à Previdência.
Representações e próximos passos
O procurador-geral do MPC-SE, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, emitiu pareceres favoráveis para que os dois casos tramitem como representações no TCE. Os documentos sustentam que as práticas investigadas podem configurar ilícitos tributários e previdenciários, afetando o financiamento da seguridade social.
Na cidade de Nossa Senhora das Dores, a prefeitura não respondeu aos termos de intimação fiscal, o que foi classificado pela Receita como sonegação de informações. Em Laranjeiras, a análise também abrangerá contratos com a consultoria responsável pelas compensações declaradas.
Com a formalização das representações, os gestores serão citados pelo TCE para apresentar defesa. O MPC-SE ressalta que processos judiciais em curso não impedem a atuação de controle externo e que multas e juros eventualmente gerados podem ser atribuídos aos responsáveis, caso as irregularidades sejam confirmadas.
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