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Sergipe

MPT-SE abre cadastro para instituições que queiram receber bens e recursos de ações trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) publicou o Edital nº 4/2025, convocando órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos a se cadastrarem para futuramente receber bens ou recursos financeiros provenientes de sua atuação judicial e extrajudicial. Quem pode se inscrever O chamamento é dirigido a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos […]

26/09/2025 · 11h02
MPT-SE abre cadastro para instituições que queiram receber bens e recursos de ações trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) publicou o Edital nº 4/2025, convocando órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos a se cadastrarem para futuramente receber bens ou recursos financeiros provenientes de sua atuação judicial e extrajudicial.

Quem pode se inscrever

O chamamento é dirigido a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e a instituições federais, estaduais, distritais ou municipais também sem fins lucrativos que promovam direitos sociais. Após aprovadas, as organizações passam a integrar bancos de dados regionais e nacionais utilizados pelos(as) procuradores(as) do Trabalho na definição da destinação de valores ou equipamentos.

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Cadastro não garante recebimento

O MPT esclarece que o simples deferimento do cadastro não assegura o repasse de recursos ou bens. O processo serve para formar um rol de entidades habilitadas, que poderá ser consultado pelos membros do órgão quando precisarem destinar valores decorrentes de condenações ou acordos.

Como solicitar

Os pedidos devem ser protocolados exclusivamente no Sistema de Destinações do MPT. O acesso requer conta GOV.BR de nível prata ou superior. No próprio sistema, o representante legal deve preencher as etapas indicadas e anexar cópias autenticadas de toda a documentação exigida, assinando digitalmente o requerimento.

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Orientações e documentos

Dúvidas sobre requisitos ou sobre o processo de habilitação podem ser esclarecidas junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região pelo telefone (79) 3194-4719 ou pelo e-mail prt20.assjur@mpt.mp.br.

Estão disponíveis para consulta o próprio edital, o formulário de pedido de cadastramento e as seguintes normas de referência: Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024; Resolução CSMPT nº 232, de 27 de março de 2025; e Portaria PGT nº 707, de 2025.

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O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) publicou o Edital nº 4/2025, convocando órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos a se cadastrarem para futuramente receber bens ou recursos financeiros provenientes de sua atuação judicial e extrajudicial.

Quem pode se inscrever

O chamamento é dirigido a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e a instituições federais, estaduais, distritais ou municipais também sem fins lucrativos que promovam direitos sociais. Após aprovadas, as organizações passam a integrar bancos de dados regionais e nacionais utilizados pelos(as) procuradores(as) do Trabalho na definição da destinação de valores ou equipamentos.

Cadastro não garante recebimento

O MPT esclarece que o simples deferimento do cadastro não assegura o repasse de recursos ou bens. O processo serve para formar um rol de entidades habilitadas, que poderá ser consultado pelos membros do órgão quando precisarem destinar valores decorrentes de condenações ou acordos.

Como solicitar

Os pedidos devem ser protocolados exclusivamente no Sistema de Destinações do MPT. O acesso requer conta GOV.BR de nível prata ou superior. No próprio sistema, o representante legal deve preencher as etapas indicadas e anexar cópias autenticadas de toda a documentação exigida, assinando digitalmente o requerimento.

Orientações e documentos

Dúvidas sobre requisitos ou sobre o processo de habilitação podem ser esclarecidas junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região pelo telefone (79) 3194-4719 ou pelo e-mail prt20.assjur@mpt.mp.br.

Estão disponíveis para consulta o próprio edital, o formulário de pedido de cadastramento e as seguintes normas de referência: Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024; Resolução CSMPT nº 232, de 27 de março de 2025; e Portaria PGT nº 707, de 2025.

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