Quase 200 trabalhadores terceirizados da UFS enfrentam atrasos em salários, FGTS e benefícios. O MPT-SE entrou com ação civil pública para responsabilizar empresa e universidade.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA e a Universidade Federal de Sergipe (UFS), devido a atrasos frequentes no pagamento de salários e descontos indevidos nos contracheques de trabalhadores e trabalhadoras.
A situação chegou ao MPT-SE por meio de denúncias sobre a falta de pagamento de salários, décimo terceiro, FGTS, férias, vale-alimentação e vale-transporte, atribuídos à empresa terceirizada que presta serviços para a UFS. Quase 200 trabalhadores foram afetados e relataram suas dificuldades ao MPT-SE, que instaurou um procedimento para investigar as alegações.
Alguns trabalhadores mencionaram que enfrentaram despejos devido à impossibilidade de pagar o aluguel, ocasionada pelo atraso nos salários. Além disso, novas denúncias indicaram que a empresa teria forçado alguns empregados a contrair empréstimos consignados, prometendo repassar as deduções às instituições financeiras, o que, segundo os relatos, não foi cumprido, resultando em restrições nos nomes de vários funcionários.
O MPT-SE tentou estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas não obteve sucesso, uma vez que a empresa alegou atrasos nos pagamentos da UFS como justificativa. Em contrapartida, a Universidade informou que, para minimizar os prejuízos, desde abril realiza pagamentos diretos aos trabalhadores terceirizados via ordem bancária.
Com o objetivo de regularizar a situação, o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro, responsável pelo 6º Ofício, ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de urgência, destacando a possibilidade de “grave e irreparável violação de direitos humanos, perpetuando um ambiente de trabalho hostil e violando a dignidade, saúde física e mental dos trabalhadores”.
Na ação, o MPT-SE solicita o bloqueio de valores para garantir o pagamento integral dos salários devidos e outras verbas trabalhistas, além da concessão de férias e do recolhimento mensal do FGTS. Também é solicitado que a empresa não obrigue os empregados a fazerem empréstimos consignados devido à inadimplência salarial. Em relação à UFS, pede-se que a Universidade realize o pagamento direto de todas as verbas trabalhistas mensais devidas pela empresa até o fim do contrato de trabalho.
Em caso de descumprimento, o MPT-SE requer uma multa diária de R$ 1.000,00 por cada obrigação descumprida e por trabalhador encontrado em situação irregular, além de condenação solidária da empresa e da UFS ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo. A ação foi protocolada na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju e tramita sob o número 0000857-40.2026.5.20.0006.
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