Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Blog

Mudanças no Fies Empreendedor: Juros incidirão durante a carência

Fies Empreendedor terá juros durante a carência, conforme decisão do CMN.

11/07/2026 · 12h26
Mudanças no Fies Empreendedor: Juros incidirão durante a carência

Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, programa destinado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), passarão a pagar juros durante o período de carência. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada na última sexta-feira (10).

A mudança na regulamentação foi aprovada após a deliberação do CMN e altera a norma anterior, que havia sido aprovada no dia 3 deste mês e que previa a isenção de juros durante a carência, quando o tomador não efetua o pagamento das parcelas do financiamento.

Publicidade

O Fies Empreendedor oferece um período de carência de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas. Com a nova regra, a carência se aplica somente ao valor principal da dívida, e assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, os juros referentes ao período de carência também serão cobrados, resultando na capitalização dos juros ao total da dívida.

O Fies Empreendedor foi criado com o objetivo de proporcionar uma linha de crédito com condições diferenciadas para beneficiários do Fies que estejam em dia com seus pagamentos. A iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham a regularidade no pagamento das parcelas do financiamento estudantil.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

A linha de crédito estará disponível tanto para pessoas físicas, que poderão financiar atividades empreendedoras, quanto para pessoas jurídicas, que poderão utilizar os recursos para capital de giro de suas empresas.

A taxa de juros do Fies Empreendedor poderá chegar a 11,19% ao ano, sendo composta por duas partes: até 8,94% ao ano para remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referente à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Os prazos de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo será de até 60 meses, com carência de até seis meses para início do pagamento do principal. Já para pessoas jurídicas, o prazo poderá ser de até 96 meses, com carência de até 12 meses para o início do pagamento do valor principal.

Publicidade

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, programa destinado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), passarão a pagar juros durante o período de carência. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada na última sexta-feira (10).

A mudança na regulamentação foi aprovada após a deliberação do CMN e altera a norma anterior, que havia sido aprovada no dia 3 deste mês e que previa a isenção de juros durante a carência, quando o tomador não efetua o pagamento das parcelas do financiamento.

O Fies Empreendedor oferece um período de carência de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas. Com a nova regra, a carência se aplica somente ao valor principal da dívida, e assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, os juros referentes ao período de carência também serão cobrados, resultando na capitalização dos juros ao total da dívida.

O Fies Empreendedor foi criado com o objetivo de proporcionar uma linha de crédito com condições diferenciadas para beneficiários do Fies que estejam em dia com seus pagamentos. A iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham a regularidade no pagamento das parcelas do financiamento estudantil.

A linha de crédito estará disponível tanto para pessoas físicas, que poderão financiar atividades empreendedoras, quanto para pessoas jurídicas, que poderão utilizar os recursos para capital de giro de suas empresas.

A taxa de juros do Fies Empreendedor poderá chegar a 11,19% ao ano, sendo composta por duas partes: até 8,94% ao ano para remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referente à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Os prazos de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo será de até 60 meses, com carência de até seis meses para início do pagamento do principal. Já para pessoas jurídicas, o prazo poderá ser de até 96 meses, com carência de até 12 meses para o início do pagamento do valor principal.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA