Novo decreto autoriza alistamento feminino a partir dos 18 anos; processo seletivo inclui etapas como inspeção de saúde e curso de instrução
A partir de 2025, mulheres que desejarem ingressar nas Forças Armadas poderão se alistar voluntariamente no serviço militar a partir dos 18 anos. A medida foi oficializada por um decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, permitindo que mulheres se apresentem para o alistamento entre janeiro e junho do ano em que atingem a maioridade.
Anteriormente, o ingresso de mulheres nas Forças Armadas era restrito a profissionais que ingressavam por meio de cursos de formação para suboficiais e oficiais. Com a nova regulamentação, as voluntárias que se alistarem passarão por um processo de seleção, que inclui inspeção de saúde e uma etapa de incorporação, que se inicia com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.
As voluntárias podem desistir do processo até o momento da incorporação. Após essa etapa, o serviço militar torna-se obrigatório, sujeitando-as aos deveres e penalidades previstas em lei. As mulheres selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas, e o período inicial de serviço, de 12 meses, pode ser prorrogado conforme critérios estabelecidos.
Assim como os homens, as mulheres que se alistarem não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas.
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