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Trânsito

Nova Lei: Multas de trânsito vão pagar CNH para baixa renda e transferência de veículo será digital

Sancionada hoje (27), nova lei destina verba de multas para custear CNH a inscritos no CadÚnico e permite a transferência eletrônica de veículos.

27/06/2025 · 20h03
Nova Lei: Multas de trânsito vão pagar CNH para baixa renda e transferência de veículo será digital

Sancionada hoje (27), nova lei destina verba de multas para custear CNH a inscritos no CadÚnico e permite a transferência eletrônica de veículos.

Uma importante mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi oficializada nesta sexta-feira (27) com a publicação da Lei 15.153 no Diário Oficial da União. A nova legislação estabelece que parte da receita arrecadada com multas será utilizada para custear todo o processo de obtenção da carteira de habilitação para pessoas de baixa renda. Para ter acesso ao benefício, que cobre taxas e outras despesas, o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Anteriormente, esses recursos só poderiam ser aplicados em áreas como sinalização, fiscalização e educação no trânsito.

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Além de promover a inclusão social no acesso à CNH, a lei moderniza a burocracia veicular. A partir de agora, a transferência de propriedade de um veículo poderá ser realizada de forma 100% eletrônica pelos órgãos de trânsito. O processo inclui a validação do contrato de compra e venda por meio de assinaturas eletrônicas certificadas e a possibilidade de realizar a vistoria de transferência também em formato digital, uma decisão que caberá aos órgãos estaduais e do Distrito Federal.

A nova norma, originada de um projeto do deputado José Guimarães (PT-CE), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com quatro vetos importantes. Foram barrados os trechos que permitiam o uso de plataformas privadas para a assinatura eletrônica, a exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação e a realização desse exame nas mesmas clínicas do teste de aptidão física. O governo justificou os vetos citando riscos à segurança jurídica, aumento de custos para a população e possíveis falhas de fiscalização. O veto final ajustou o início da vigência da lei para 45 dias, em vez de imediato, para garantir a adaptação dos órgãos de trânsito.

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Sancionada hoje (27), nova lei destina verba de multas para custear CNH a inscritos no CadÚnico e permite a transferência eletrônica de veículos.

Uma importante mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi oficializada nesta sexta-feira (27) com a publicação da Lei 15.153 no Diário Oficial da União. A nova legislação estabelece que parte da receita arrecadada com multas será utilizada para custear todo o processo de obtenção da carteira de habilitação para pessoas de baixa renda. Para ter acesso ao benefício, que cobre taxas e outras despesas, o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Anteriormente, esses recursos só poderiam ser aplicados em áreas como sinalização, fiscalização e educação no trânsito.

Além de promover a inclusão social no acesso à CNH, a lei moderniza a burocracia veicular. A partir de agora, a transferência de propriedade de um veículo poderá ser realizada de forma 100% eletrônica pelos órgãos de trânsito. O processo inclui a validação do contrato de compra e venda por meio de assinaturas eletrônicas certificadas e a possibilidade de realizar a vistoria de transferência também em formato digital, uma decisão que caberá aos órgãos estaduais e do Distrito Federal.

A nova norma, originada de um projeto do deputado José Guimarães (PT-CE), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com quatro vetos importantes. Foram barrados os trechos que permitiam o uso de plataformas privadas para a assinatura eletrônica, a exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação e a realização desse exame nas mesmas clínicas do teste de aptidão física. O governo justificou os vetos citando riscos à segurança jurídica, aumento de custos para a população e possíveis falhas de fiscalização. O veto final ajustou o início da vigência da lei para 45 dias, em vez de imediato, para garantir a adaptação dos órgãos de trânsito.

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