Nota pública sobre operação da Polícia Militar em Nossa Senhora de Lourdes
A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) em a público expressar seu mais veemente repúdio à conduta irresponsável do prefeito de Nossa Senhora de Lourdes, Saulo Galeguinho, que, de forma impensada e prejudicial, obstruiu uma operação policial de extrema importância para a segurança da cidade e de seus cidadãos.
Na tarde desta quinta-feira , 6, a Polícia Militar de Sergipe, com o apoio do Batalhão de Polícia de Caatinga (BPCaatinga), deflagrou uma operação integrada com o Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) da Polícia Civil. A ação tinha como objetivo desarticular uma quadrilha fortemente armada que planejava assaltar uma casa lotérica em Nossa Senhora de Lourdes. Durante a operação, um suspeito foi preso em flagrante com munições, fardas e equipamentos militares que seriam utilizados no crime.
No entanto, em um dos pontos de bloqueio da operação, estrategicamente posicionados para impedir o acesso dos criminosos à cidade, o prefeito Saulo Galeguinho decidiu realizar uma transmissão ao vivo em suas redes sociais, descredibilizando o trabalho das forças de segurança pública e disseminando informações falsas, ao afirmar que a operação tinha como único objetivo intimidá-lo. Essa atitude imprudente teve sérias consequências: ao publicizar a operação, o prefeito comprometeu o andamento das investigações, facilitando a fuga dos demais criminosos envolvidos na tentativa de assalto.
Cabe ressaltar que a presença policial naquele local era parte de uma estratégia para fechar as vias de acesso à cidade, caso o roubo acontecesse, e em momento algum as equipes policiais realizaram contato com o prefeito ou invadiram sua residência. A operação tinha como única intenção garantir a segurança da população de Nossa Senhora de Lourdes, desarticulando uma quadrilha fortemente armada.
Em razão dessa conduta, a Polícia Civil de Sergipe instaurará um inquérito policial contra o prefeito Saulo Galeguinho, conforme o previsto no artigo 329-A do Código Penal, que tipifica o crime de “impedir, embaraçar, retardar ou de qualquer forma obstruir o cumprimento de ordem judicial ou ação da autoridade policial em investigação criminal”.
A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe lamenta profundamente que o trabalho das forças de segurança tenha sido prejudicado por um ato irresponsável de um gestor público que, ao invés de colaborar com as autoridades, decidiu criar embaraços à ação policial, colocando em risco a segurança da população.
A segurança pública, em sua essência, não deve ser encarada sob lentes políticas, nem ser distorcida por dicotomias que tentam dividir a sociedade. As forças de segurança pública são patrimônio da população sergipana, e seu trabalho deve ser reconhecido como um serviço essencial à coletividade, sem que seja contaminado por interesses de quaisquer natureza. Não se trata de um jogo político ou de uma batalha ideológica, mas da proteção de vidas, do patrimônio e da paz social.
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