Toffoli suspende pagamento de multas da Novonor (ex-Odebrecht) e abre caminho para renegociação

Redação, 01 de Fevereiro , 2024 - Atualizado em 01 de Fevereiro, 2024

 

Foto: divulgação STF



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (01/02) o pagamento das multas da Novonor, antiga Odebrecht, referentes ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão atende a um pedido da empresa, que alegava dificuldades financeiras para arcar com o valor total das multas, que soma R$ 3,8 bilhões.

Suspensão e renegociação:

A suspensão do pagamento das multas é válida até que a Novonor conclua a renegociação dos termos do acordo de leniência com a PGR, a CGU e a AGU. Toffoli determinou que as negociações sejam concluídas no prazo de 120 dias,podendo ser prorrogado por mais 60 dias.

Argumentos da Novonor:

A Novonor argumentou que a suspensão das multas era necessária para evitar sua falência. A empresa alegou que as dificuldades financeiras foram agravadas pela pandemia de Covid-19 e pela crise econômica.

Decisão de Toffoli:

Em sua decisão, Toffoli reconheceu as dificuldades financeiras da Novonor e destacou a importância da empresa para a economia brasileira. O ministro também considerou que a renegociação dos termos do acordo de leniência pode ser mais vantajosa para o país do que a execução das multas.

Impacto da decisão:

A decisão de Toffoli abre caminho para a renegociação dos acordos de leniência firmados por outras empresas com o MPF no âmbito da Lava Jato. A expectativa é que outras empresas também peçam a suspensão do pagamento das multas e a renegociação dos termos dos acordos.

 


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