Estado e município de Aracaju obrigados a fornecer oxigenoterapia para paciente em Sergipe

Redação, 03 de Maio , 2024 - Atualizado em 03 de Maio, 2024

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, moveu uma Ação Civil Pública e obteve concessão de medida liminar para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju promovam sessões de ‘oxigenoterapia hiperbárica’ para paciente com risco de amputação do pé. O Poder Judiciário deu prazo de cinco dias para que o tratamento solicitado seja iniciado.

 

Câmara hiperbárica|Imagem ilustrativa


O ACP foi ajuizada pelo MP de Sergipe após a reclamação ter sido registrada na instituição, pelo paciente, alegando a falta de condições financeiras para arcar com o procedimento e as dificuldades de ter acesso por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A prescrição médica apresentada pelo paciente e anexada ao procedimento, indica que “a realização das sessões da oxigenoterapia hiperbárica e a terapia por pressão negativa são indispensáveis ao tratamento que o substituído necessita, uma vez que, sem a realização das sessões, o paciente corre o risco de ter o seu pé amputado”. O procedimento é uma modalidade da medicina de alta tecnologia indicada para tratamentos de feridas com difícil cicatrização.


 
  
A situação é ainda mais grave pelo fato do paciente apresentar quadro pós-operatório de amputação de parte dos dedos, com área de tecido desvitalizado com exposição de tendão, necessitando de desbridamento cirúrgico e implante de curativo especial – também solicitado pelo MP de Sergipe na Ação ajuizada.

A decisão liminar concedida pelo Poder Judiciário determina que o Estado e o Município de Aracaju iniciem o tratamento imediato com, pelo menos, 10 sessões de oxigenoterapia hiperbárica com utilização do ‘Vac Renasys’ para quatro trocas, a princípio.

Por: MP/SE


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