Escolas da rede pública devem seguir recomendações da Vigilância Sanitária na entrega de material didático
As unidades de ensino da rede estadual, neste momento de distanciamento social, devem seguir as recomendações da Vigilância Sanitária na entrega do material didático e complementar. As medidas seguem o Decreto 49.615, de 15 de junho de 2020, e a Portaria n° 2.235/2020, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc).
Entre as recomendações estão a higienização das mãos com sabão ou álcool 70% antes de manusear o material didático para entrega e o uso obrigatório de máscara. A unidade de ensino deverá limitar o número de pessoas em contato com o material, evitando o excesso durante o manuseio. O material deverá estar acondicionado em saco plástico, lacrado e higienizado com álcool a 70% ou solução de hipocloreto de sódio ou água sanitária, com diluição um/10.
Ainda de acordo com as recomendações da Vigilância Sanitária, o servidor da escola que for designado para fazer a entrega deve estar, obrigatoriamente, usando máscara, e com as mãos devidamente higienizadas no ato da entrega. A escola deverá fazer um rigoroso controle de pessoas, evitando aglomerações e adotando distanciamento de dois metros. Deverá ainda fazer o agendamento prévio para a entrega do material.
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