Bombeiros orientam sobre o uso das portas-corta fogo em prédios residenciais e comerciais

Elas servem como uma barreira, impedindo ou retardando a propagação de chamas e fumaça para a rota de fuga

Redação, 18 de Janeiro , 2021

A porta corta-fogo é um equipamento de fundamental importância para a prevenção e combate a incêndio em prédios residenciais e comerciais, sendo obrigatória em locais de grande circulação de pessoas. Ela serve como uma barreira, impedindo ou retardando a propagação de chamas e fumaça para a rota de fuga. Elas devem permanecer fechadas, a menos que exista um sistema de fechamento automático da mesma em caso de emergência.

“O objetivo é que ela delimite uma rota de fuga segura para a evacuação dos ocupantes da edificação e que facilite o trabalho dos bombeiros, tanto no acesso para o combate, quanto para o resgate de vítimas. Mas quando essa porta é mantida aberta, se houver um incêndio vai haver a propagação de chamas e fumaça, perdendo completamente a sua função”, alerta o chefe de fiscalização e vistoria da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBM/SE), capitão Marcos Lima.

Segundo o bombeiro, as portas devem permanecer sempre fechadas, mas nunca trancadas. “Não há necessidade de deixar as portas abertas, pois as escadas constituem uma rota de fuga e não um acesso corriqueiro aos pavimentos, nem tão pouco devem ser utilizadas como forma de melhorar a ventilação dos ambientes”, explica.

Ele afirma ainda que deixar a porta corta-fogo aberta pode danificar o seu mecanismo de funcionamento. “As portas abertas podem gerar desgaste nas molas, impossibilitando o fechamento hermético, dessa forma possibilitando a entrada de fumaça”, aponta.

Implicações legais também devem ser levadas em conta nesses casos. “Impedir o livre fechamento das portas corta-fogo é considerado infração, ficando sujeito a notificação e multa. Além disso, existe a responsabilização civil e criminal caso sejam constatadas irregularidades desse tipo em caso de incêndio”, afirmou.

Outra informação importante sobre as portas corta-fogo é que caso o local tenha uma grande circulação de pessoas, como cinemas, por exemplo, com capacidade superior a 100 pessoas, é obrigatória a abertura com barra antipânico, um dispositivo que facilita a abertura da porta em caso de emergência.

Portas com dispositivo de fechamento automático

As portas corta-fogo somente poderão estar abertas se estiverem interligadas a algum sistema de segurança de acionamento automático na presença de um incêndio (como detectores de fumaça ou calor, chuveiros automáticos). De forma que, quando acionadas as portas corta-fogo se fechem imediatamente.

Norma regulamentadora

A norma que regulamenta o uso das portas corta-fogo na qual o CBM/SE se baseia é a Instrução Técnica n° 11/2019, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que tem como objetivo “estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra incêndio e áreas de risco”.

Fonte: Ascom/CBMSE


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