Deso: Programa Tarifa Social não terão corte de água por inadimplência durante os próximos 90 dias

A ação que começa a valer neste 1º de abril, garante o abastecimento e colabora para a regularização nas contas do consumidor

Redação, 02 de Abril , 2021 - Atualizado em 02 de Abril, 2021

 Consumidores que estão inseridos no Programa Tarifa Social não terão corte de água por inadimplência durante os próximos 90 dias. A ação que começa a valer a partir de hoje, dia 1º de abril, faz parte de mais uma iniciativa da Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso, que está sempre em busca de soluções que possam atender as necessidades da população.

De acordo com Edime Medeiros, Assessora Técnica Comercial Financeira da Deso, a água é primordial, principalmente no momento em que vivemos. “É inconcebível a suspensão do fornecimento de água para as famílias beneficiadas com o Programa Tarifa Social da Deso nesse momento, exatamente por comporem a parcela mais frágil do nosso tecido social e, por consequência, a mais suscetível e a que é primeiramente atingida pelos desastrosos efeitos socioeconômicos da pandemia que praticamente zeram a renda dessas famílias. Por outro lado, a suspensão no fornecimento nesse caso, além de desumano, seria um processo totalmente ineficiente em termos de recuperação de receita, pois pioraria a situação sanitária das famílias e induziria à busca de soluções alternativas”, explicou.

PROGRAMA TARIFA SOCIAL

EM QUE CONDIÇÕES O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
- Ter renda da família residente no imóvel de até 1/8 salário-mínimo por pessoa;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com cadastro atualizado;
- Ser consumidor monofásico de energia elétrica com média de consumo de até 80kwh/mês;
- Estar devidamente cadastrado como proprietário ou usuário na unidade consumidora em que pleiteia o benefício;
- Estar cadastrado na categoria residencial;
- Estar cadastrado em apenas uma unidade consumidora;
- Não possuir débitos pendentes;
- Preencher questionário socieconômico, disponibilizado pela DESO;
- Residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar;


O QUE FAZER PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
- Dirigir-se a uma das Lojas de Atendimento ou acessar a Agência Virtual;


QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?
- RG e CPF do titular da conta;
- Preencher e assinar o formulário “Questionário Socioeconômico para Cadastramento de Tarifa Social”. No caso das solicitações realizadas pela Agência Virtual o referido questionário deverá ser preenchido virtualmente.
Cópia de:
- Conta de energia elétrica recente do imóvel;
- Extrato recente de recebimento de benefício social, a exemplo do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Comprovante de renda dos membros da família (contracheque, carteira de trabalho, etc);

OBS: Não sendo possível comprovar a renda familiar, deve ser efetuada visita domiciliar por Assistente Social da DESO para análise e parecer da situação socioeconômica, conforme norma interna aprovada pela Companhia.


QUAL É O DESCONTO PARA TARIFA DE ÁGUA?
- Consumo de até 10m3, o desconto é de 50% (cinquenta por cento);
- Consumo de 11m³ a 15m³, o desconto é de 30% (trinta por cento);
- Consumo de 16 a 20m³, o desconto é de 20% (vinte por cento).
- Consumos superiores a 20m³ não tem desconto, sendo tarifado de acordo com a Tarifa Residencial.


QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO BENEFÍCIO?
24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.


QUAIS AS SITUAÇÕES QUE INCIDEM NA PERDA DA TARIFA SOCIAL?
Autuação por prática de infrações enumeradas no Manual de Serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe;
Interrupção, cessão ou alteração de quaisquer critérios que ensejaram o enquadramento.
Caso a família deixe de utilizar o imóvel beneficiário da tarifa social, deverá comunicar à DESO para que seja efetuada a devida alteração cadastral.


EXISTEM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADAS NOS CRITÉRIOS, MAS QUE PODEM JUSTIFICAR A SOLICITAÇÃO DA TARIFA SOCIAL?
Sim, desde que estejam relacionadas à condição grave de saúde. Neste caso, a solicitação de Tarifa Social deverá ser encaminhada por protocolo com a documentação comprobatória para análise da Diretoria Comercial Financeira da DESO, podendo ocorrer a realização de visita técnica pela equipe de Assistente Social da DESO, para coleta de dados e elaboração de Laudo Social.

INFORMAÇÕES
Para mais informações sobre a suspensão do corte e sobre a adesão ao Programa Tarifa Social, procure uma das nossas Lojas de Atendimento ou ligue para nosso canal de teleatendimento, através do número 4020-0195.


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