Resolução regulamenta a prática da Fitoterapia pelo nutricionista

Redação, 11 de Maio , 2021

O ano de 2021 iniciou com uma grande conquista para os profissionais da área de Nutrição em todo o país. Com a publicação no Diário Oficial da União - DOU das resoluções CFN nº 679, 680 e 681, os nutricionistas poderão fazer o uso de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – Pics, da Fitoterapia e da Acupuntura, respectivamente.  

A adoção pelo nutricionista tem como objetivo ampliar as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os clientes/pacientes/usuários em assistência nutricional.  

De acordo com a resolução, entende-se como Pics as práticas de saúde baseadas no modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde. As práticas são realizadas por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. 

"Entre as práticas integrativas autorizadas pelas resoluções e que podem ser adotadas por nutricionistas, temos Aromaterapia, Homeopatia, Cromoterapia, Dança Circular, Medicina Tradicional Chinesa, Meditação e Terapia Floral, entre outras, além das já citadas Acupuntura e Fitoterapia", comenta a nutricionista Ticiane Munareto, professora da Pós-graduação em Nutrição Clínica e Fitoterapia da Universidade Tiradentes — Unit. 

Entre os principais avanços também está a Resolução CFN nº 680, onde os nutricionistas encontram informações sobre a regulamentação da prática de Fitoterapia na assistência nutricional e dietoterápica. "Essa Resolução trouxe um grande progresso porque, além do título pela Associação Brasileira de Nutrição – Asbran, exigido anteriormente, agora o nutricionista pode tornar-se especialista em Fitoterapia ao cursar uma Pós-graduação", explica a professora.  

A aplicação da modalidade pelo nutricionista trata do uso de plantas medicinais em suas diferentes preparações, englobando plantas medicinais in natura, drogas vegetais e derivados vegetais, com exceção de substâncias ativas isoladas ou altamente purificadas, administradas exclusivamente pelas vias oral e enteral, incluídas mucosa, sublingual e sondas enterais, e excluída a via anorretal. Essa resolução revoga as Resoluções CFN nº 525, de 25 de junho de 2013, e nº 556, de 11 de abril de 2015. 

"A Fitoterapia atua como coadjuvante na terapia nutricional, tanto na prevenção quanto no tratamento de doenças específicas ou situações nutricionais. A palavra vem da junção do prefixo fito, que significa planta, e terapia, que significa tratamento. Apesar de ser uma cultura bastante utilizada, é importante salientar que o uso dessa prática requer estudos e conhecimento", destaca Ticiane Munareto. "É muito relevante que o nutricionista estude e se especialize na área, para que obtenha segurança para a prescrição, através de conhecimentos específicos para a prevenção e tratamento dos pacientes", acrescenta. 

Para adoção das Pics, o nutricionista deve cumprir os requisitos dispostos na Resolução. Quanto ao requisito de especialização, por exemplo, deverá ser comprovado por certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação. "A pós-graduação proporciona ao profissional capacitação diferencial para o mercado de trabalho e o atendimento nutricional, permitindo, ainda, que faça a prescrição de fitoterápicos permitidos ao profissional na prática clínica, desde que devidamente habilitado pelo Conselho Federal de Nutricionistas – CFN", finaliza Munareto.  A Universidade Tiradentes oferece a pós-graduação em Nutrição Clínica e Fitoterapia e uma nova turma está prevista para o mês de junho. 

Assessoria de Imprensa | Unit


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