Família: legislação pretende facilitar processo de separação

Redação, 31 de Maio , 2021

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios no Brasil cresceu 75% em cinco anos. Em 2020, o total de divórcios saltou para 7,4 mil apenas em julho, um aumento de 260% em cima da média de meses anteriores. Para promover a harmonia ou evitar mais desentendimento entre os ex-casais, foi aprovado proposta de lei permitindo mudança de nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos após divórcios.

 Aprovada no Senado, o texto segue para análise da Câmara de Deputados. Quando sancionada, a lei permitirá alteração no nome em cartório, sem trâmites judiciais. “A certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais com as informações atualizadas será considerada um documento idôneo perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados, inclusive para a emissão ou atualização de documentos de identificação em geral”, informou a professora do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Kátia Cristina Barreto Ferreira de Oliveira. 

 Na avaliação da docente, a aprovação da medida representa um avanço para o Direito de Família, pois além de reduzir o desgaste emocional e facilitar a vida das partes envolvidas em processos de divórcio, assegura maior celeridade ao procedimento, beneficiando tanto as partes quanto o próprio Poder Judiciário. 

“O entendimento já havia sido consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em seu Provimento 82/2019, que dispõe sobre a alteração do nome do genitor em função de mudança do estado civil, requerido em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão. Porém, com o respaldo da lei, garante-se uma maior segurança jurídica à matéria”. 

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto modifica a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e teve como relator o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do substitutivo. Uma das principais mudanças feitas por Ciro Nogueira assegura ao filho que só tenha o sobrenome de um dos pais, independentemente de prévia autorização judicial, o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo. 

Assessoria de Imprensa | Unit


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