Covid-19: confira como estão as novas medidas restritivas em Itabaiana
Prefeito de Itabaiana Adailton Souza assina novo decreto que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, no âmbito do nosso Município, adequando as diretrizes impostas pelo Decreto Estadual n-º 40.870 de 15 de abril de 2021 e pela Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, e suas alterações anteriores, às necessidades e à realidade local.
Comércio em geral e Feira Livre (atividades não essenciais e especiais): domingo e segunda-feira estará FECHADO; terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; quinta-feira e sexta-feira funcionam das 05h às 21h; aos sábados das 07h às 15h.
Supermercados, mercearias, peixarias, lojas de produtos naturais, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, incluídos os atacadistas e distribuidores e Feira Livre (atividades essenciais): domingo estará FECHADO; segunda-feira, terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; quinta-feira e sexta-feira funcionam das 05h às 21h; aos sábados das 07h às 21h.
Padarias e açougues, não instalados em supermercados ou mercearias: autorizado a abrir de domingo a domingo, observado o toque de recolher estabelecido pelo Decreto do Estado de Sergipe.
Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local; domingo será FECHADO; de segunda-feira a quarta-feira funcionam sem restrição de horário; de quinta-feira a sábado funcionam das 05h às 21h. Deve se obedecer a capacidade total de 30% (de acordo com o Decreto do Estado de Sergipe).
Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; domingo e segunda-feira estará FECHADO; terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; quinta-feira e sexta-feira: das 05h às 21h; sábado das 07h às 15h; devem obedecer a capacidade total de 30%.
Shopping centers, galerias e centros comerciais; domingo e segunda-feira FECHADO; terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; de quinta-feira a sábado funcionam das 05h às 21h; devem obedecer a capacidade total de 50% (de acordo com o Decreto do Estado de Sergipe).
Este Decreto entra em vigor a partir de hoje, 2 de junho, quando será publicado no Diário Oficial, surtindo os seus efeitos até 11 de junho de 2021.
Por: assessoria Adailton Souza
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