PL da senadora Maria do Carmo institui plano para enfrentar os efeitos da pandemia na educação

Redação, 19 de Outubro , 2021

Com o objetivo de diminuir os efeitos adversos provocados pela pandemia na educação, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM) apresentou Projeto de Lei 3.520/2021, instituindo o Plano Nacional de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 na Educação. A proposta aguarda votação em plenário. 

 Para sua implementação, as ações dele decorrentes deverão ser adotadas com base na colaboração entre os entes da Federação, com o fim de assegurar o alinhamento e a harmonia entre as iniciativas do Poder Público e garantir a igualdade de oportunidades educacionais no contexto da atual crise sanitária. Entre as medidas previstas no projeto destacam-se o monitoramento da frequência escolar dos estudantes, com a busca ativa dos alunos que não retornaram à escola após a retomada das atividades presenciais.

A propositura, também, prevê a promoção do acolhimento socioemocional a eles e aos  profissionais da educação; a estimativa da demanda por matrículas escolares, tendo em vista o fluxo de alunos da rede privada à rede pública; a garantia da alimentação escolar; a realização de avaliações diagnósticas para nortear o processo de recuperação da aprendizagem, com prioridade a seus objetivos essenciais; além do aprimoramento da conectividade nas escolas; e o estímulo à participação das famílias no processo de retorno às atividades. 

Maria do Carmo explicou que na execução do plano, a União exercerá função redistributiva e supletiva em relação aos entes federados, mediante assistência técnica e financeira, para assegurar o retorno às aulas presenciais com adequada qualidade de ensino. Ademais, deverá, entre outras medidas, garantir a realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb); apoiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas educacionais baseadas em evidências científicas, com vistas à recuperação da aprendizagem afetada pela crise sanitária.

Também deve haver produção de material didático com base nas necessidades apontadas pelo mapeamento dos objetivos de aprendizados prejudicados pela suspensão das aulas presenciais; promover capacitação de profissionais da educação para disseminar boas estratégias relativas ao processo de recuperação da aprendizagem; e destinar recursos a projetos que promovam a conectividade nas escolas. 

De acordo com o PL, no caso dos Estados, além de exercerem função redistributiva e supletiva em relação aos municípios em matéria educacional, igualmente, por meio de assistência técnica e financeira, devem assegurar, em suas redes de ensino, entre outras medidas, o monitoramento da frequência dos estudantes e planos de busca ativa para aqueles que não retornaram às escolas; o acolhimento socioemocional dos estudantes e profissionais da educação.

Deve haver, ainda, o mapeamento dos objetivos de aprendizagem não trabalhados adequadamente no período de pandemia de Covid-19, com prioridade para os essenciais; o reordenamento curricular, com a recuperação de aprendizagem; e o oferecimento aos profissionais de educação de benefícios adicionais na carreira, condicionados a indicadores de melhora no processo de ensino. 

Deverão ainda promover a premiação de municípios com as melhores práticas educacionais no contexto da crise sanitária e conferir prioridade à regulamentação da distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)  condicionada à melhoria nos indicadores de aprendizagem, como prevê o artigo 158, parágrafo único, inciso II, da Constituição. 

Já os municípios deverão desempenhar papel semelhante ao previsto para os Estados, em relação aos estabelecimentos de seu sistema de ensino, em especial os de sua rede escolar. O monitoramento e a avaliação do plano serão feitos mediante os indicadores do Saeb e aqueles produzidos por outras avaliações, bem como por pesquisas acadêmicas e estudos produzidos por parcerias entre o poder público e instituições de renome.

As ações do plano serão financiadas pelos recursos destinados à educação pela Constituição e pela legislação, bem como pelas dotações pertinentes dirigidas ao combate à pandemia de Covid-19 e a seus efeitos. 

Na avaliação de Maria do Carmo Alves, as iniciativas previstas no projeto permitirão mais racionalidade, colaboração e equidade no processo de normalização das atividades escolares e de recuperação dos efeitos adversos produzidos pela pandemia do novo coronavírus na aprendizagem. Ao justificar o projeto, a senadora ressalta que a pandemia de Covid-19 trouxe dificuldades e desafios em numerosos campos da atividade social. 

“A suspensão das aulas presenciais prejudicou sobremaneira o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos. Com efeito, poucas escolas estavam preparadas, em termos tecnológicos e pedagógicos, para o funcionamento do ensino remoto. A esse fato se somou à inexperiência e a imaturidade de muitos estudantes no aproveitamento dos recursos oferecidos pela educação a distância”, declarou Maria.

Para ela, além disso, um contingente expressivo de estudantes sequer teve acesso a esses recursos para estudar em casa. “Já os professores sentiram as dificuldades inerentes à falta da capacitação para o manejo adequado e prolongado dos novos recursos de ensino. Ademais, em muitas situações, precisaram trabalhar simultaneamente com o ensino presencial e o remoto”, observou a democrata.

(Da assessoria parlamentar com informações da Agência Senado)


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