Auxílio Brasil: como fazer o cadastro e receber os R$ 400 em novembro
Durante essa semana, o Governo Federal confirmou que o Auxílio Brasil se iniciará em novembro. Segundo declaração do ministro da Cidadania, João Roma, o benefício se iniciará em novembro e terá um valor de R$ 400 para os beneficiários.
Segundo o ministro, também será criado um benefício temporário, com validade até o final do mandato de Jair Bolsonaro, em dezembro de 2022, para que todos os benefícios subam para pelo menos R$ 400.
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil será o novo substituto do Bolsa Família, programa social de distribuição de renda que atualmente atende 14,6 milhões de famílias e paga um valor médio de R$ 190.
Já no Auxílio Brasil serão 17 milhões de famílias com valor médio de R$ 400, ou seja, será mais que o dobro do atual programa social do governo.
Conforme informou o ministro João Roma, o atual Bolsa Família tem uma média de R$ 190, contudo, existem valores que oscilam desde menos de R$ 100 a benefícios superiores a R$ 500.
Já no caso do Auxílio Brasil, o mesmo terá um reajuste de 20% “os 20% não é em cima de um valor unitário, mas sobre a execução de todo o programa permanente”.
No mais, João Roma, informou que o governo está trabalhando em um programa transitório, que perdurará até dezembro do ano que vem.
Como me inscrever para o Auxílio Brasil?
O primeiro passo para as famílias receberem o Auxílio Brasil é se inscreverem no Cadastro Único de Informações Sociais do Governo (CadÚnico).
O CadÚnico contempla as famílias consideradas em situação de pobreza ou extrema pobreza. Com os dados do CadÚnico o Governo Federal, Estados e Municípios conseguem realizar políticas públicas para melhorar a qualidade de vida do cidadão de baixa renda.
Para se inscrever no Cadastro Único a família precisa apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para sustentar todos os dependentes.
Assim, para se inscrever no CadÚnico e ciente dos requisitos ditos, basta que um representante da família compareça ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento do Cadastro Único de sua cidade.
Assim o cidadão deverá se atentar aos seguintes requisitos:
Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além disso, é importante apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade (RG);
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor.
Lembre-se que também é importante apresentar um comprovante de residência atual, podendo ser uma conta de energia ou água.
Informações Jornal Contábil
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