DAE e taxas de serviços da Sefaz/SE podem ser pagos com Banese Card

Redação, 11 de Novembro , 2021

Os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) e as taxas de serviços administrativos emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) podem ser pagos agora com o Banese Card ou cartões de outras bandeiras que façam parte do serviço de adquirência TKS Soluções de Pagamento, administrado pela Sergipe Administradora de Cartões e Serviços S/A (SEAC). Taxas como o ICMS, IPVA e o Imposto Sobre a Transferência e Doação de Bens por Morte (ITCMD), além das multas aplicadas pelo órgão, poderão ser pagas em até 12 vezes. O serviço foi disponibilizado na última terça-feira (9).  

Para ter acesso à nova modalidade de pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz (https://sefazse.usetks.com.br/pagamento/boleto) e infomar o código de barras do DAE a ser pago. Na plataforma, ao selecionar o tributo que deseja quitar, o cidadão poderá optar pelo parcelamento e visualizar os valores simulados, de acordo com o número de parcelas escolhido. Após a definição, o usuário informará os dados do cartão de crédito e, assim que a transação for finalizada, o comprovante será enviado para o e-mail cadastrado. 

A novidade foi possível graças ao desenvolvimento da plataforma TKS On, iniciativa da SEAC para oferecer mais comodidade, facilidade e agilidade aos clientes. O novo serviço também oferece ao consumidor segurança contra crimes cibernéticos e atende a todas as regras das autoridades reguladoras, além de contar com as certificações necessárias, a exemplo da internacional TCI. 

Mais comodidade e segurança 

A TKS Soluções de Pagamento é a única credenciada para realizar transações de pagamento no sistema da Sefaz, e todo o esforço empreendido para fornecer este serviço aos sergipanos reforça o compromisso da SEAC em promover o bem-estar da população e o desenvolvimento de Sergipe. 

As transações para pagamento de DAE serão realizadas exclusivamente no site da Secretaria da Fazenda. O Banese e a Sefaz não enviam links por mensagens de texto ou e-mail para que o contribuinte pague os impostos. 

Não estão inclusos na lista de taxas a serem pagas pelo novo sistema: Documento Único de Arrecadação (DUA), que é de competência do Detran/SE; e a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), emitida pela Receita Federal do Brasil. 

Ascom Grupo Banese


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