MPSE ajuíza Ação Civil Pública para suspender contratações de advogados públicos irregulares em Tobias Barreto

Foi verificado que o Município de Tobias Barreto mantém contrato com um escritório de advocacia com sede na cidade de Salvador-BA, por inexigibilidade de licitação

Redação, 11 de Junho , 2022

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tobias Barreto, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para suspender contratações de escritórios de advocacia e advogados não concursados para exercerem funções da advocacia pública de carreira no Município de Tobias Barreto. O procedimento é consequência de uma série de irregularidades identificadas em apuração do MPSE.

Conforme listado na ACP, foi verificado que o Município de Tobias Barreto mantém contrato com um escritório de advocacia com sede na cidade de Salvador-BA, por inexigibilidade de licitação, além de contratar no mínimo quatro advogados, sem concurso público, para atuarem na representação jurídica do ente municipal e exercerem as mesmas funções que atualmente exerce a única Procuradora Municipal de carreira em Tobias Barreto.

A ação questiona, dentre outras ilegalidades, o fato de que o Município dispõe em sua estrutura administrativa de dois cargos de Procuradores Municipais, um deles ocupado e o outro vago, estando o concurso público 01/2019, com cadastro de reserva, ainda em prazo vigente. Outro fato questionado é a remuneração dos advogados admitidos sem concurso público, que desempenham as mesmas funções da Procuradora Municipal concursada, mas recebem provimentos superiores.

Entendendo não haver motivos fundamentados que justifiquem a contratação do escritório de advocacia e contratação dos advogados públicos “ad hoc”, ou seja, em tese, irregulares, a Promotora de Justiça Luciana Duarte Sobral ajuizou a Ação Civil Pública, demandando ao Poder Judiciário a suspensão de todas as contratações e respectivos pagamentos, fazendo-se cessar a presença de advogados não concursados para o exercício de funções inerentes à da carreira da advocacia pública municipal. Na mesma direção, pede-se a exoneração de todos os advogados públicos “ad hoc”, convocando aprovados em concurso público para o preenchimento de vagas existentes e, em caso de necessidade decorrente da demanda do serviço, criando legalmente novos cargo efetivos.

A ACP também pede a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00 por cada hipótese de descumprimento.


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