Durval Lelys cancela apresentação na “Matinê do Sukita”
O juiz titular da Comarca de Japaratuba, Dr. Rivaldo Salvino do Nascimento, negou o pedido de mandado de segurança interpelado pelo ex-prefeito Manoel Messias Sukita, para a realização da festa “Matinê do Sukita”, e determinou ao ex-prefeito o pagamento das custas processuais no caso.
Segundo o magistrado, o ex-prefeito buscava “uma permissão para uma festa particular sem demonstrar o ato lesivo ao seu direito por uma autoridade coatora, tratando a inicial de uma irresignação ao conteúdo do decreto municipal no 341/2022”.
Cantor Durval Lelis emite nota oficial:
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