Aluno de escola pública poderá ter segunda refeição garantida
Carência nutricional das crianças pode ser suprida na escola, sustenta Rogério Carvalho
Alunos de escolas públicas poderão ter direito de se alimentar pelo menos duas vezes ao dia com a quantidade ideal de nutrientes para a idade. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.901/2022, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A proposta altera a Lei 11.947, de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). No artigo da lei que determina que "alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado", o projeto adiciona um parágrafo para estabelecer que esse direito "compreende a efetiva disponibilização aos alunos de pelo menos duas refeições diárias completas, atendendo-se, integralmente, à ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária".
Rogério Carvalho explica que, de acordo com o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, o Brasil retornou aos maiores patamares da fome, desde 1990. Por isso, é preciso qualificar o Pnae para o atual cenário, argumenta.
O parlamentar acrescenta que contribuíram para esse resultado o desmonte das políticas públicas pelo atual governo federal e o agravamento da crise econômica. Realidade que atingiu "de forma particularmente cruel" as crianças em idade escolar, que não tiveram suas necessidades supridas durante a pandemia.
"Nessa fase da vida, o não atendimento às suas demandas alimentares causa inegável comprometimento às suas potencialidades e ao seu futuro. Sob essa perspectiva, é preciso que pensemos no papel da escola como local onde podem ser supridas as carências alimentares de nossas crianças. Para muitas delas, o ambiente escolar é onde farão a única refeição do dia", ressalta Rogério Carvalho.
O senador defende que as escolas devem assumir integralmente a responsabilidade pelo fornecimento de duas refeições completas aos estudantes, preparadas de modo a suprir a quantidade de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária.
Por: Agência Senado
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