NÃO É MAIS EXIGIDO COMPROVANTE DE VACINA PARA ACESSO ÀS DEPENDENÊNCIAS DO TRE-SE
Determinação da Justiça Eleitoral
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições;
Resolvem:
Art. 1º A partir do dia 3 de agosto de 2022 está dispensada a exigência de apresentação de comprovante físico ou digital de vacinação contra a Covid-19 para acesso às dependências dos prédios da Justiça Eleitoral em Sergipe, permanecendo recomendado o uso de máscaras.
Art 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
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