Fique atento com às mudanças na Lei do farol baixo

Noticias, 23 de Dezembro , 2022

Foto: imagem ilustrativa PRF

 


Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras para o uso da luz baixa.

 

O que diz a lei


Condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Já os condutores de veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples, fora de perímetros urbanos. O não cumprimento da lei pode acarrear em multa.

 

 
Pista simples


Vale ressaltar que a rodovia de pista dupla é aquela que há uma separação física entre as pistas (como defensa, gard-rail, canteiro central…). Já as rodovias de pista simples não trazem esse tipo de divisão física, sendo a separação das faixas mediante sinalização horizontal.

Multa


O farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL). No entanto, a ativação do equipamento segue obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista ou veículo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de manter a luz baixa durante o dia nas áreas obrigatórias é infração de trânsito de natureza média. Em outras palavras, é sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.


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